Gaorp resulta em acordos para desocupação de imóveis na Capital

Grupo busca soluções consensuais.

 

O Grupo de Apoio às Ordens Judiciais de Reintegração de Posse (Gaorp) do Tribunal de Justiça de São Paulo se reuniu na sede do Judiciário paulista, na última quinta-feira (3), para buscar soluções consensuais em dois processos envolvendo ocupações de prédios na Capital. O encontro foi conduzido pela coordenadora do Gaorp, juíza assessora da Presidência Ana Rita de Figueiredo Nery.

A primeira reunião debateu sobre uma propriedade no bairro do Brás, região central da Capital, ocupada desde 2018 por cerca de 22 famílias. Após as deliberações, as partes acordaram a desocupação pacífica do imóvel no prazo de quatro meses. Além disso, houve proposta para que seja realizada inspeção judicial, cadastramento das famílias pelo Município no prazo de 45 dias e acompanhamento técnico para averiguar as instalações do imóvel. A ata será encaminhada para a Polícia Civil a fim de investigar a notícia de pagamentos de alugueis irregulares. A ação tramita na 45ª Vara Cível Central da Comarca da Capital, sob a condução do juiz Antonio Carlos Santoro Filho. (Processo nº 1069964-30.2018.8.26.0100).

A segunda reunião abordou ocupação por aproximadamente 79 famílias, incluindo crianças, gestantes e idosos, em edifício também situado no Brás. Depois das explanações, os ocupantes concordaram em desocupar a área pacificamente até o dia 8 de janeiro de 2024. O Município, reiterando os termos do pedido liminar de desocupação imediata do imóvel, propôs o pagamento de auxílio aluguel nos termos da legislação municipal. No mais, concordou com a realização de laudo técnico no prazo de 15 dias para atualização da situação de risco e com o cadastro socioeconômico das famílias. Os representantes dos ocupantes e dos proprietários requereram o encaminhamento dos autos ao MM Juiz competente para análise e julgamento da ação cível, para homologação da proposta de acordo. O juiz condutor do processo, Sergio Serrano Nunes Filho, da 1ª Vara da Fazenda Pública, acolheu as propostas apresentadas. (Processo nº 1069964-30.2018.8.26.0100).

Gaorp – Nos termos da ADPF 828, do Supremo Tribunal Federal, o Grupo de Apoio às Ordens Judiciais de Reintegração de Posse tem como objetivo a busca por soluções menos gravosas em processos de reintegração de posse, buscando o menor impacto social às famílias e preservando seus direitos, assim como os dos proprietários. Além da coordenadora do grupo, as reuniões também contam com a presença dos juízes responsáveis pelos casos, integrantes do Ministério Público, Defensoria Pública, Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República, secretarias do Governo de São Paulo, Prefeitura, Defesa Civil, Polícia Militar, Polícia Civil, Procuradoria do Estado, CDHU e representantes dos proprietários dos imóveis e das famílias ocupantes.

 

  Comunicação Social TJSP – BC (texto) / RO (fotos)

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