Nupemec e ACSP se reúnem para tratar de parceria em conciliação e mediação

Tema do encontro foi a Lei de Superendividamento.

A coordenadora do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec) do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargadora Maria Lúcia Ribeiro de Castro Pizzotti Mendes, foi recebida, no dia 8 de agosto, pelo presidente da Associação Comercial do Estado de São Paulo (ACSP), Roberto Mateus Ordine, e demais representantes da instituição para reunião sobre conciliação e mediação no âmbito da Lei de Superendividamento.
Durante o encontro, foi discutida uma parceria entre os órgãos para fomentar programa estadual de combate ao superendividamento e dar cumprimento efetivo à Lei nº 14.181/21, no que diz respeito à conciliação e mediação – pautas que também já foram alinhadas pelo Nupemec com outras instituições, incluindo o Governo de São Paulo, Procon-SP, Sebrae-SP e empresas de análise de crédito. “Nossa ideia, por meio de uma futura parceria com a ACSP, através de sua Câmara de Mediação e Arbitragem da Associação Comercial de São Paulo (CEMAAC), é ampliar as audiências de mediação entre as empresas cobradoras e às pessoas físicas que se encontram excessivamente endividadas”, afirmou a desembargadora.
Também participaram da reunião a coordenadora do Cejusc Central e integrante do Nupemec, juíza Maria Rita Rebello Pinho Dias; a diretora do Nupemec, Maria Luiza Florentino Souza; o assessor especial da Presidência da ACSP, Carlos Kendi; e o gerente de Serviços Institucionais da ACSP, Renan Luiz Silva.

 

Comunicação Social TJSP – RD (texto) / Divulgação (fotos)
imprensatj@tjsp.jus.br

 

Siga o TJSP nas redes sociais:
www.facebook.com/tjspoficial
www.twitter.com/tjspoficial
www.youtube.com/tjspoficial
www.flickr.com/tjsp_oficial
www.instagram.com/tjspoficial
www.linkedin.com/company/tjesp

COMUNICAÇÃO SOCIAL

NotíciasTJSP

Cadastre-se e receba notícias do TJSP por e-mail



O Tribunal de Justiça de São Paulo utiliza cookies, armazenados apenas em caráter temporário, a fim de obter estatísticas para aprimorar a experiência do usuário. A navegação no portal implica concordância com esse procedimento, em linha com a Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais do TJSP