TJSP aplica pena pecuniária para acusado de furtar ovos de páscoa

        Um homem acusado por tentar furtar dois ovos de páscoa de um supermercado em Santos teve sua condenação confirmada ontem (19) pela 11ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo.
        Em março de 2007, ele teria colocado na mochila de sua companheira os produtos, avaliados em 50 reais. Ao tentar sair do estabelecimento, a mulher foi abordada por seguranças que evitaram o furto. 
        Em primeira instância, a 4ª Vara Criminal de Santos havia condenado o réu. Levando em conta o pequeno valor dos ovos, a pena fixada foi o pagamento de oito dias-multa.
        O homem recorreu ao TJSP pedindo absolvição ou, alternativamente, a redução da pena. Por maioria de votos, os integrantes da 11ª Câmara do TJSP mantiveram a condenação e diminuíram a pena para sete dias multa. Participaram do julgamento os desembargadores Oliveira Passos (relator), Guilherme Strenger e Maria Tereza do Amaral.
        O pagamento da pena de multa é convertido para o Fundo Penitenciário.

        Assessoria de Imprensa TJSP – CA (texto) / foto (internet)

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