Curso ‘Inteligência artificial e o Processo Penal’ é promovido na EPM

Novos meios tecnológicos para prevenção de crimes.

 

O curso Inteligência artificial e o Processo Penal foi realizado hoje (20) na Escola Paulista da Magistratura (EPM), com 364 inscritos nas modalidades presencial e on-line. Compuseram a mesa de abertura a desembargadora Gilda Cerqueira Alves Barbosa Amaral Diodatti, conselheira da EPM; e os coordenadores do curso, desembargador Hermann Herschander e juiz Gláucio Roberto Brittes Araujo. Na abertura, a desembargadora, representando o diretor da Escola, destacou que um dos objetivos do curso é compartilhar experiências sobre a aplicação de novos meios tecnológicos, especialmente o da inteligência artificial, no contexto da prevenção de crimes e da sua repercussão sobre questões processuais penais.
O juiz Henrique de Castilho Jacinto fez a primeira exposição e abordou a vigilância no processo penal e o uso de tecnologias contra o crime organizado. “Um dos conceitos de inteligência artificial é a reprodução do pensamento humano por meio da automatização de dados”, explicou. Ele levantou questionamentos sobre o limite do uso da IA na operacionalização do combate à criminalidade. “É necessário o equilíbrio com as garantias e direitos fundamentais. Por exemplo, o uso da inteligência artificial na identificação de pessoas. Até que ponto esse tipo de leitura pode ser usado como prova no processo penal para condenar uma pessoa?”, disse.
Em seguida, o promotor de Justiça Rodrigo Caldeira falou sobre o policiamento preventivo e a vigilância em massa, por meio da discussão do tema da segurança pública sob as perspectivas alemã e chinesa. “A Alemanha trabalhou o assunto da proteção de dados desde os anos 1970. Atualmente, nos municípios, já existem medidas de segurança preventivas e repressivas, como a vigilância por vídeo em local público e a proibição de permanência em determinadas áreas, independentemente de suspeita”, informou. Acrescentou que a China instituiu o programa Sharp Eyes em 2016, que objetivava instalar câmeras de vigilância em todos os espaços públicos. “É importante a criação de uma teoria geral da segurança pública no Brasil, de se discutir quais os requisitos de intervenção. Pode-se avançar na segurança da sociedade se entendermos aonde queremos chegar”, afirmou.
Por último, o promotor de Justiça João Paulo Gabriel de Souza discorreu acerca do emprego da inteligência artificial como fonte e meio de provas, além das suas implicações para os princípios processuais penais do juiz natural e do livre convencimento. “Cria-se uma problemática relacionada à própria confiabilidade do dado apresentado para o juiz na sua valoração, entrando em debate, por exemplo, toda a questão relacionada à cadeia de custódia”, pontuou. Ele salientou que o incremento tecnológico no processo penal “é a ponte que precisamos construir, entender o funcionamento dessa nova realidade para podermos aplicar na coleta e análise das provas”.
Também estiveram presentes o desembargador Luiz Antonio Cardoso e os juízes Fábio Henrique Falcone Garcia e Elia Kinosita, entre outros servidores, advogados e demais profissionais. 
 
Comunicação Social TJSP – MB (texto e fotos)
 
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