EPM promove o curso “Lei Renato Ferrari e principais debates no Poder Judiciário”

Questões discutidas por magistrados e advogados.
 
A Escola Paulista da Magistratura (EPM) realizou, na última quinta-feira (21), o curso Lei Renato Ferrari e principais debates no Poder Judiciário. Com quatro painéis, o evento reuniu magistrados e advogados para debater questões relacionadas à Lei nº 6.729/79, que dispõe sobre os contratos de concessão comercial entre os fabricantes de veículos automotores e seus distribuidores, bem como os impactos das transformações da indústria automobilística nas cidades, na geração de empregos e nos serviços e formas alternativas de contratação e de distribuição, entre outros temas. O curso teve 315 inscritos nas modalidades presencial e on-line.
Na abertura, o desembargador Eduardo Azuma Nishi, coordenador do curso, lembrou que a indústria automobilística é uma das mais importantes do país e do mundo e tem passado por modificações significativas envolvendo avanços tecnológicos, usos e costumes, questões de mercado e mudança da matriz energética, diante da meta de redução ou eliminação das emissões de gases do efeito estufa. Destacou, também, inovações como automação, conectividade do veículo com dispositivos móveis, uso de aplicativos de transporte, compartilhamento de uso (carsharing) e novos padrões de concorrência. “Tudo isso faz com que a indústria esteja em grande movimentação e adaptação e trataremos da Lei Renato Ferrari, que foi instituída num contexto bastante diferente do que existe hoje e teve a última alteração em 1990”, frisou.
O primeiro painel, “Perspectivas do setor automobilístico”, teve como expositores os advogados Márcio de Lima Leite, presidente da Associação Nacional dos Fabricantes de Veículos Automotores (Anfavea), e Tatiana Dratovsky Sister, com presidência de mesa do desembargador Azuma Nishi. Na sequência, foi discutido o tema “Taxatividade da verba rescisória prevista no artigo 24, inciso III, da Lei nº 6.729/79”, com exposições da professora Paula Andrea Forgioni e do advogado Felipe Evaristo dos Santos Galea, sob a presidência de mesa da juíza Renata Mota Maciel, coordenadora da área de Direito Empresarial da EPM.
No terceiro painel foi debatida a adoção de sistemas contratuais alternativos (atuação direta pelo fabricante/fornecedor, representante comercial, franquias e distribuição atípica) para a implementação de novos negócios envolvendo veículos automotores de via terrestre. Participaram como expositores os desembargadores Carlos Dias Motta e Marcelo Fortes Barbosa Filho e a advogada Ana Paula Toledo, com mesa presidida pela juíza Maria Rita Rebello Pinho Dias. Concluindo os debates, foi discutido o tema “Obrigatoriedade de celebração de convenções de marca e de categorias econômicas”, com exposições do desembargador Fábio Guidi Tabosa Pessoa e dos advogados Fábio Teixeira Ozi, Marcelo Elias e Ulisses Chaves, sob a condução do desembargador Azuma Nishi.
Também estiveram presentes a desembargadora Maria Cristina Zucchi, coordenadora da área de Formas Alternativas de Solução de Conflitos da EPM, e o advogado Renato José Cury, entre outros magistrados, servidores, advogados e outros profissionais.
 
Comunicação Social TJSP – MA (texto) / MB (fotos)
 
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