Comissão Regional de Soluções Fundiárias atua na tentativa de acordos

 Trabalho pioneiro do TJSP, realizado desde 2014.

A busca por soluções consensuais em casos de conflitos fundiários tem sido um trabalho desenvolvido pelo Tribunal de Justiça de São Paulo há quase uma década. A atividade é realizada por magistrados, representantes de órgãos do sistema de Justiça e de instituições municipais, estaduais e federais, que atuam na tentativa de acordo entre as partes ou alternativas com menor impacto social possível, preservando os direitos dos proprietários e das famílias que ocupam os locais, muitas delas em situação de vulnerabilidade.
O Poder Judiciário paulista foi um dos pioneiros no tema. A iniciativa surgiu em 2014, a partir da criação do Grupo de Apoio às Ordens Judiciais de Reintegração de Posse (Gaorp), que tinha por 
objetivo inicial acompanhar casos caracterizados como de alta complexidade, servindo como espaço interinstitucional de produção de soluções consensuais e/ou menos onerosas às partes 
envolvidas, além de desenvolver mecanismos de facilitação de comunicação entre os magistrados responsáveis pelos processos de reintegração e as partes interessadas.
Em outubro de 2022, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso determinou, no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) n° 828, a criação imediata, nos Tribunais de Justiça e Tribunais Regionais, de Comissão de Conflitos Fundiários. O objetivo era reduzir os impactos habitacionais e humanitários em casos de desocupações coletivas no contexto da pandemia da Covid-19. O TJSP já contava com a atuação do Gaorp e o grupo passou a realizar as reuniões nos moldes definidos na decisão.
Recentemente, a Resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nº 510/23 instituiu a Comissão Nacional de Soluções Fundiárias e regulamentou as Comissões Regionais em todo o país. Com isso, o Gaorp passa a se chamar Comissão Regional de Soluções Fundiárias de São Paulo, conforme Portaria nº 1.062/23 do TJSP, cujas principais atividades são as visitas técnicas nas áreas de conflito, a realização de mediações para os conflitos fundiários e o desenvolvimento de plano de ação, por exemplo, quando necessária a remoção dos moradores. 
Só neste ano, o grupo promoveu 54 encontros – número recorde desde 2014 –, atuando em 33 ocupações na Capital e outras 19 na Grande São Paulo e Interior, somando mais de 2 mil famílias afetadas pelos conflitos. Até dezembro, está prevista a realização de mais 24 reuniões.
 
Como funciona
Conforme a Portaria nº 1.062/23, a atuação da Comissão Regional se dá a partir do pedido encaminhado pelo juiz natural do processo. O fluxo de trabalho inclui vistoria técnica e realização da reunião de conciliação, de forma presencial ou virtual, com a participação de órgãos municipais, estaduais e federais relacionados a pastas de habitação, assistência social, segurança e outros temas correlatos, além de integrantes da Defensoria Pública e Ministério Público, autoridades do processo e representantes das famílias, sempre com a mediação de um magistrado indicado pelo Tribunal.
A partir disso, o grupo busca construir um plano de ação conjunta para atender às necessidades das partes. As medidas podem incluir o cadastro das famílias em programas de acolhimento e outras políticas públicas, suporte financeiro dos autores ou terceiros para viabilizar a remoção pacífica dos ocupantes, entre outras. Os acordos são construídos em consonância com a ADPF nº 828, que determinou, entre outras diretrizes, que o Poder Público deve dar ciência prévia e ouvir representantes das comunidades afetadas em medidas que possam resultar em remoção de pessoas vulneráveis, além de conceder prazo razoável para a desocupação e garantir o encaminhamento das pessoas a abrigos públicos ou adotar outras medidas para resguardar o direito à moradia, sem desmembrar os núcleos familiares.
Embora a Comissão de Soluções Fundiárias não possua competência jurisdicional, todas as propostas são analisadas pelo juiz natural, ao qual compete a homologação de eventual acordo e a decisão sobre os requerimentos formulados, para que as ações previstas no plano sejam efetivadas. “O caminho da conciliação é sempre o menos drástico para os proprietários e para os ocupantes, especialmente, quando a solução do conflito envolve a remoção de pessoas vulneráveis. Analisamos casos que dizem respeito a centenas de famílias, e tem sido fundamental a aproximação com o Poder Público nesses ambientes conciliatórios para tratamento de situações como a de rematrícula de crianças e a de manutenção do atendimento de saúde a gestantes e pessoas com doenças crônicas. Trabalhamos também ao lado dos centros de referência de atendimento aos imigrantes, em especial nas ocupações da cidade de São Paulo”, diz a juíza assessora da Presidência Ana Rita de Figueiredo Nery, responsável por conduzir as audiências do Gaorp realizadas nos anos de 2022/2023, além de 2018/2019. “Nossa missão é, na medida do possível, resguardar os direitos de todos os envolvidos. Por isso é tão importante a participação das partes, dos integrantes da comissão e das autoridades do processo”, complementa a magistrada.
 
*Texto originalmente publicado no DJE de 27/9/23
 
Comunicação Social TJSP – RD (texto) / KS, LC e PS (fotos) / MK (layout)
 
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