TJSP lança Programa Estadual de Combate ao Superendividamento

Iniciativa permite acordos entre devedores e credores.
 
O Tribunal de Justiça de São Paulo lançou, nesta segunda-feira (16), o Programa Estadual de Combate ao Superendividamento, iniciativa que fortalece o uso da conciliação e mediação na busca soluções para litígios entre devedores superendividados e seus credores. Realizada no Palácio da Justiça, a solenidade foi conduzida pelo presidente do TJSP, desembargador Ricardo Mair Anafe, e pela coordenadora do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec), desembargadora Maria Lúcia Ribeiro de Castro Pizzotti Mendes, na presença de integrantes do Conselho Superior da Magistratura, desembargadores, juízes e representantes de diversas de instituições públicas e privadas.
O programa é fruto de uma articulação do Poder Judiciário paulista com órgãos do Poder Executivo, empresas do varejo, de análise de crédito, instituições financeiras e concessionárias de serviços públicos, com o objetivo de trazer efetividade ao que dispõe a Lei 14.181/21, no que diz respeito ao uso da conciliação e mediação para os casos de superendividamento. Ou seja, quando há impossibilidade manifesta de pagamento da totalidade de dívidas, exigíveis e vincendas, sem comprometer o mínimo para subsistência – saiba mais sobre o funcionamento abaixo.
Para a desembargadora Maria Lúcia Ribeiro de Castro Pizzotti Mendes, o programa trará benefícios à economia do país, que conta com cerca de 70 milhões de endividados em situação crônica. “O que queremos é aproximar os devedores de seus credores de uma forma direta e objetiva, pela conciliação e mediação. Já temos mais de 400 mediadores e conciliadores prontos para trabalhar nesse projeto. Essa é uma lei importante para fazer com que o devedor saia da condição de inadimplência e, mais do que isso, comece a pagar suas dívidas. Não é um programa para o endividado, mas, sim, para a sociedade, para sanear a situação de insolvência crônica”, afirmou a magistrada. Em seguida, a coordenadora adjunta do Nupemec, juíza Maria Rita Rebello Pinho Dias, explicou o funcionamento do programa.
O presidente Ricardo Mair Anafe enalteceu o pioneirismo do Estado de São Paulo no que diz respeito às matérias empresariais e casos de superendividamento, seja por meio da atuação de câmaras e varas empresariais, seja pelo fortalecimento da via da composição judicial ou extrajudicial, objetivo do novo programa. “Todo e qualquer processo deixa marcas indeléveis, é um problema muito sério. É isso que se pretende evitar, para que consigamos resolver os débitos da melhor forma possível e que todos possam produzir mais. O Tribunal de Justiça de São Paulo sempre busca dar mais eficiência aos seus serviços, dentre eles, as composições extrajudiciais ou judiciais”, declarou.
Durante a solenidade, foram entregues certificados às primeiras instituições e empresas que aderiram ao programa: Procon, Associação Comercial de São Paulo, Ajinomoto, Falcão Bauer, Febraban, Itaú, Lojas Renner, Realize, Mercado Livre, Riachuelo, Midway, Santander e Casas Bahia.
Também prestigiaram a solenidade o secretário de Estado da Justiça e Cidadania, Fábio Prieto, representando o governador; os integrantes do Conselho Superior da Magistratura, desembargadores Guilherme Gonçalves Strenger (vice-presidente), Fernando Antonio Torres Garcia (corregedor-geral da Justiça), Artur César Beretta da Silveira (presidente da Seção de Direito Privado), Wanderley José Federighi (presidente da Seção de Direito Público) e Francisco José Galvão Bruno (presidente da Seção de Direito Criminal); o defensor público-geral do Estado de São Paulo, Florisvaldo Antônio Fiorentino Júnior; o subprocurador-geral do Estado de São Paulo, Danilo Barth Pires, representando a procuradora-geral; o presidente da Academia Paulista de Magistrados, desembargador Heraldo de Oliveira Silva; o coordenador do Conselho Supervisor do Sistema de Juizados Especiais do TJSP, desembargador José Jacob Valente; o vice-presidente da Comissão de Gestão da Memória do TJSP, desembargador Renato Delbianco; a assessora da Secretaria Municipal de Justiça, Cleusa Guimarães, representando o prefeito; o diretor do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor, Vitor Hugo do Amaral Ferreira, representando o secretário nacional do Consumidor do Ministério da Justiça e Segurança Pública; Eduardo Walmsley, assessor de gabinete do secretário de Estado da Fazenda e Planejamento, representando-o; a juíza Monica Di Stasi, representando a Universidade Federal do Rio Grande do Sul; o chefe da Assessoria Policial Civil do TJSP, delegado de Polícia Tiago Antonio Salvador; o diretor executivo da Fundação Procon, Luiz Orsatti Filho; a presidente da Comissão de Soluções Consensuais de Conflitos da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção São Paulo (OAB SP), Fernanda Tartuce Silva; a vice-presidente da comissão, conselheira seccional da OAB SP e coordenadora em Mediação da Escola Superior da Advocacia, Célia Regina Zapparolli Rodrigues de Freitas; o gestor do Posto do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Associação Comercial de São Paulo, Guilherme Giussani, representando o presidente; a presidente do Sindicato dos Mediadores e Conciliadores Judiciais e Extrajudiciais do Estado de São Paulo, Márcia Cambiaghi; desembargadores, juízes, integrantes do Ministério Público, defensores públicos, advogados, representantes de instituições civis e militares e servidores da Justiça.
 
Como funciona o programa
Por meio de plataforma digital desenvolvida pelo TJSP, pessoas físicas, comerciantes individuais e microempresários do Estado de São Paulo poderão solicitar a tentativa de acordo com empresas privadas, instituições financeiras ou concessionárias de serviços públicos. O solicitante preencherá formulário eletrônico com dados pessoais, socioeconômicos, informações da dívida (pode ser mais de um credor) e anexará comprovantes. Em seguida, o pedido será encaminhado para o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) mais próximo de sua residência – unidade do Poder Judiciário especializada em mediação. A equipe fará contato com as empresas credoras para agendamento da sessão de conciliação, acompanhada por conciliador especializado em casos de superendividamento. Havendo acordo, ele é homologado pelo magistrado da unidade e tem a validade de uma decisão judicial.
O programa aceita casos pré-processuais ou situações que já tenham processo em andamento – nesse caso, a ação é suspensa para a tentativa de acordo. Se o superendividamento envolver mais de um credor, a sessão de conciliação é realizada com todos, conjuntamente. Dessa forma é possível o tratamento da dívida, como prevê a legislação.

 

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