EJUS promove a palestra "Multiparentalidade: aspectos teóricos e práticos"

Juíza Mônica Rodrigues Dias de Carvalho foi a palestrante.
 
A Escola Judicial dos Servidores (EJUS) promoveu, na sexta-feira (20), a palestra on-line Multiparentalidade: aspectos teóricos e práticos, ministrada pela juíza Mônica Rodrigues Dias de Carvalho. 
A palestrante recordou a história da formação das famílias e a evolução do reconhecimento da paternidade, desde o Direito Romano até o Código Civil de 2002. “A Constituição Federal de 1988 revolucionou a situação dos filhos, quando determinou que não deve haver distinção de denominação entre eles, sejam adotados, nascidos dentro ou fora do casamento”, destacou. A juíza também mencionou o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA (Lei nº 8.069/90), que trouxe o direito de reconhecimento da herança genética, bastante utilizado até os dias de hoje. “Ainda que não se constitua um vínculo de paternidade, toda pessoa tem direito de conhecer sua herança genética, direito que é imprescritível”, explicou.
Outra mudança destacada por Mônica Rodrigues foi a previsão trazida pela Lei nº 11.924/09, de que o enteado possa averbar o nome da família do padrasto diretamente no cartório, sem necessitar de ação judicial. Ela destacou ainda o Provimento nº 63/17 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que também admite o reconhecimento registrado da paternidade socioafetiva, apenas estabelecendo algumas condições: autorização dos pais biológicos, diferença de idade de mais de 16 anos entre o filho e quem se apresenta como pai, e, caso a criança seja maior de 12 anos, precisa concordar com o registro. “Há uma paridade entre a situação da adoção e a desse registro, do pai que se apresenta como um pai socioafetivo”, ponderou.
 
Comunicação Social TJSP - LS (texto) / Reprodução (imagem)
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