CSM realiza última sessão de 2023

Sessões realizadas virtuais e presencialmente.

  Os integrantes do Conselho Superior da Magistratura, desembargadores Ricardo Mair Anafe (presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo), Guilherme Gonçalves Strenger (vice-presidente), Fernando Antonio Torres Garcia (corregedor-geral da Justiça), José Carlos Gonçalves Xavier de Aquino (decano), Artur Cesar Beretta da Silveira (presidente da Seção de Direito Privado), Wanderley José Federighi (presidente da Seção de Direito Público) e Francisco José Galvão Bruno (presidente da Seção de Direito Criminal), que se reúnem as terças-feiras, para a pauta do CSM, encerraram as atividades de 2023 nesta data (5). Participaram dos trabalhos as servidoras da Secretaria da Magistratura (Sema) Rosana Barreira (secretária) e Vanessa Cristina Miguel Andriassa Dias (diretora). 
Durante este ano foram realizadas 11 sessões presenciais, com 92 processos em pauta, e 48 sessões virtuais*, com 1.110 processos em pauta. Em 59 sessões entraram em pauta 1.202 processos (*dezembro não contabilizado no número de sessões virtuais).
O Regimento Interno do Tribunal de Justiça de São Paulo traz, em sua Seção IV (artigos 15 e 16) a composição e as atribuições do Conselho Superior da Magistratura:

 

 

Art. 15. O Conselho Superior da Magistratura é composto pelo Presidente do Tribunal, que o preside, pelo Vice-Presidente, pelo Corregedor Geral da Justiça, pelo Decano e pelos Presidentes das Seções.

       § 1º No impedimento, o Presidente será substituído pelo seu substituto regimental (artigo 24) ou, se ocasional esse impedimento, pelos demais integrantes do órgão, na ordem do “caput”, observada a antiguidade quanto aos Presidentes das Seções.

        § 2º Havendo empate na votação, prevalecerá o voto do presidente do Conselho.

        Art. 16. Compete ao Conselho Superior da Magistratura:

I - oferecer ao Órgão Especial as listas de promoção dos juízes e opinar sobre pedido de remoção e permuta;

        II - apresentar ao Órgão Especial as listas do quinto constitucional do Ministério Público e dos advogados;

        III - apreciar as suspeições por motivo de foro íntimo de juiz de primeiro grau;

        IV - julgar os processos de dúvidas de serventuários dos Registros Públicos;

        V - elaborar parecer para exame do Órgão Especial em matéria prevista neste Regimento;

       VI - velar pelo fiel desempenho da judicatura de primeiro grau e pela observância da legislação institucional;

       VII - convocar, na atividade correcional, magistrados e servidores;

   VIII - julgar recursos referentes à inscrição de candidatos ao concurso de ingresso na Magistratura;

IX - aprovar o quadro geral de antiguidade dos juízes e decidir as respectivas reclamações;

X - aprovar, mediante referendo do Órgão Especial, os juízes assessores dos órgãos de direção, de cúpula e do decanato, observados:

a) o prazo de convocação será de 2 (dois) anos. Mediante adequada fundamentação, a convocação poderá ser prorrogada, bem como poderá o juiz ser novamente convocado, de forma consecutiva ou não, pelo mesmo órgão ou por órgãos distintos;

  * Alínea “a” com redação dada pelo Assento Regimental nº 576/2019

b) a vedação de convocação de parente até o terceiro grau, consanguíneo ou afim, de qualquer dos ocupantes dos cargos indicados neste inciso;

c) resolução específica do Órgão Especial;

XI - propor as medidas necessárias ao aprimoramento da função jurisdicional e serviços;

XII - instaurar o procedimento de verificação de invalidez de magistrado;

       XIII - julgar os recursos de candidatos aos concursos para provimento de cargos no quadro de servidores da Justiça;

XIV - ouvida a Comissão de Honraria e Mérito, autorizar a colocação de retratos, quadros, placas ou imagens e, vedada referência a pessoa viva, a denominação de salas e outras dependências internas de prédios do Judiciário;

XV - aprovar a suspensão do expediente forense nos feriados municipais das comarcas do interior, nos termos da resolução pertinente;

XVI - propor a instalação de juizados especiais e turmas recursais;

XVII - estabelecer normas gerais de serviço e administrativas suplementares não incluídas na competência do Órgão Especial;

XVIII - apreciar indicação do Corregedor Geral da Justiça relativa aos corregedores permanentes da polícia judiciária e de presídios.

 

 

Comunicação Social TJSP – RS (texto) / PS (foto)

imprensatj@tjsp.jus.br

 

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