Últimas reuniões da Comissão de Soluções Fundiárias no ano abordam ocupações no Estado

Diálogo em ações de reintegração de posse. 
 
A Comissão Regional de Soluções Fundiárias do Tribunal de Justiça de São Paulo realizou, nas últimas semanas, novas reuniões para buscar soluções consensuais em ações envolvendo ocupações de imóveis na Capital e interior. Os encontros foram presididos pela juíza assessora da Presidência Ana Rita de Figueiredo Nery. As reuniões também contaram com a participação dos juízes responsáveis pelos casos, integrantes do Ministério Público, Defensoria Pública, Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República, secretarias do Governo de São Paulo, Prefeitura, Defesa Civil, Polícia Militar, Polícia Civil, Procuradoria do Estado, CDHU e representantes dos proprietários dos imóveis e das famílias ocupantes. 
No dia 7, o encontro abordou ocupação em imóvel privado, pertencente a uma instituição de ensino, localizado na zona norte da Capital. Após tratativas entre os participantes, o município de São Paulo se comprometeu a realizar avaliação e identificação da vulnerabilidade social das famílias, no prazo de 30 dias, com oferta de cadastramento socioeconômico. A Defensoria Pública apresentou requerimento para inspeção judicial no local. Foi proposta, também, que a desocupação voluntária aconteça ao final do primeiro semestre letivo do ano de 2024, com a parte autora responsável pelo transporte e depósito dos bens dos ocupantes. As sugestões foram encaminhadas ao juiz condutor do processo, Anderson Suzuki, da 3ª Vara Cível do Foro Regional de Santana. (Processo nº 1023270-33.2023.8.26.0001
Na segunda-feira (11), reunião virtual tratou de ocupação em área privada de domínio de ferrovia em Embu-Guaçu, envolvendo diversos processos. Após os debates, a Defensoria Pública requereu apresentação de cronograma integral das obras que serão realizadas em toda malha ferroviária. Já a Municipalidade se comprometeu a informar, no prazo de 15 dias, o tempo necessário para realização de estudos técnicos para levantamento do perfil socioeconômico da população que compõe a área. As sugestões foram encaminhadas para o juiz condutor dos casos, Willi Lucarelli, da Vara Única de Embu-Guaçu (Processos nº 1009099-96.2021.8.26.0177; 0000871-81.2023.8.26.0177; 1000928-19.2022.8.26.0177; 1002575-20.2020.8.26.0177; 1000899-32.2023.8.26.0177; 1002131-16.2022.8.26.0177; 1008844-41.2021.8.26.0177; 1009081-75.2021.8.26.0177; 1000316-47.2023.8.26.0177; 1002052-03.2023.8.26.0177; 1000236-83.2023.8.26.0177; 1008851-33.2021.8.26.0177; 1008837-49.2021.8.26.0177). 
Nesta quinta-feira (14) aconteceram as últimas reuniões do ano. Um dos encontros debateu área privada no Município de Guarulhos, com número incerto de ocupantes. Depois das manifestações dos integrantes do grupo, os envolvidos apresentaram propostas, que serão encaminhadas para o juiz condutor do processo, Ricardo Felício Scaff, da 1ª Vara Cível da Comarca de Guarulhos. O advogado da autora requereu o cumprimento da ordem de reintegração de posse, enquanto o representante dos ocupantes propôs acordo envolvendo cessão de parte da área privada ou o pagamento pelos moradores. O Ministério Público requisitou estudo e cadastramento das crianças, em razão no ano letivo escolar, e o Município pediu prazo de 90 dias para realização de estudo sobre o perfil socioeconômico dos ocupantes e cadastramento integral das famílias. (Processo nº 1007887-30.2020.8.26.0224
A segunda reunião do dia abordou uma área privada em Marília, pertencente a um banco, que abriga cerca de 800 famílias e apresenta risco de desabamento. Após os debates, a Defesa Civil se comprometeu a apresentar, até o dia 18, o prazo necessário para a realização de laudo técnico sobre o grau do risco. A CDHU apresentará o número de prédios que estão em situação crítica. A comissão sugeriu o encaminhamento ao juízo de pedido acerca da análise conclusiva das informações técnicas quanto à necessidade de interdição, em razão de fato novo. As sugestões foram encaminhadas ao juiz condutor do processo, Walmir Idalêncio dos Santos Cruz, da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Marília. (Processo nº 1007308-81.2018.8.26.0344
 
Comunicação Social TJSP – GC e BC (texto) / LC (fotos)  
 
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