TJSP nega pedido a funcionária da Prefeitura de Batatais

        A 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, por unanimidade, a improcedência de ação proposta por Helena Adélia de Paula Bulgarelli, funcionária municipal de Batatais. Ela alegava que uma outra servidora executava função diversa daquela para qual foi admitida.  
        De acordo com o pedido de Bulgarelli, que é fiscal tributária da prefeitura local, a servidora Lucia Helena da Silva Marchi exerce a função de caixa no Departamento de Finanças da municipalidade, mesmo tendo sido admitida para o cargo de monitora de creche. Por esse motivo, trabalha apenas 30 horas semanais, quando deveria cumprir a carga horária de 44 horas.
        Segundo a inicial, o salário recebido por Marchi é o equivalente ao cargo de monitora, valor superior ao pago a quem exerce a função de caixa.
        Por esse motivo, ajuizou ação popular contra Fernando Antonio Ferreira, ex-prefeito, e Lucia Helena da Silva Marchi, onde pleiteava o retorno da servidora ao exercício da função de monitora, e que o ex-prefeito fosse condenado a devolver aos cofres públicos a importância que foi paga a mais para ela.
        A juíza Adriana Gatto Martins Bonemer, da 1ª Vara Cível de Batatais, julgou a ação improcedente. De acordo com a sentença, a alteração da função ocorreu em razão de a servidora estar impossibilitada de exercer o cargo de monitora de creche por problemas de saúde, conforme relatório médico juntado aos autos. “Havendo impossibilidade física para o exercício do cargo originário, a readaptação da requerida para outra função melhor atendeu ao interesse público”, entendeu a magistrada.
        Segundo a decisão, ao assumir outra função, a servidora deve obedecer a carga horária que o posto requer, ao passo que, em obediência ao princípio da irredutibilidade de vencimentos, a remuneração deve ser equivalente à inicialmente contratada. 
        Por esses motivos, a juíza entendeu não ter havido prejuízo ao erário municipal e julgou a ação improcedente. Inconformada com a decisão, Bulgarelli apelou.
        O pedido foi negado pelo relator, desembargador José Luiz Germano. Completaram a turma julgadora os desembargadores Corrêa Vianna e Samuel Júnior.

        Apelação nº 0390763-62.2009.8.26.0000

        Assessoria de Imprensa TJSP – AM (texto) / DS (arte)

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