Mantida condenação por loteamento e construções em área de proteção ambiental

Decisão da 2ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente. 

 

A 2ª Câmara Reservada ao Meio Ambiente do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 4ª Vara Cível de Suzano, proferida pelo juiz Eduardo Calvert, que condenou, solidariamente, o Município e três réus a demolirem construções irregulares e recuperarem área de proteção ambiental. A Municipalidade também deve retirar todas as placas indicativas de venda de lotes e inserir outras noticiando que a área é objeto de parcelamento clandestino do solo. Em caso de descumprimento, foi fixada multa de R$ 10 mil por mês.
O loteamento, localizado em área rural de Suzano, foi parcelado irregularmente, sem autorização de qualquer órgão ambiental ou registro no Ofício de Registro de Imóveis, em área de proteção ambiental.

O relator do recurso, desembargador Paulo Ayrosa, destacou que é possível exigir a prestação de um ou de todos os responsáveis. “Restou incontroverso que os réus, ora apelantes, são proprietários do imóvel rural onde foram constatadas as degradações ambientais decorrentes do parcelamento irregular do solo, sem a prévia autorização dos órgãos ambientais e municipais competentes, em área de mananciais.” 
O magistrado acrescentou que qualquer atividade potencialmente lesiva ao meio ambiente está sujeita ao controle da Administração Pública e que compete ao estado impedir que o dano se consume, valendo-se do princípio da precaução, sendo impertinente ao presente caso, por tais motivos, a alegação de que a presente ação fere o princípio da isonomia por haver diversos outros casos semelhantes no município.
Os desembargadores Luís Fernando Nishi e Paulo Alcides completaram a turma de julgamento. A decisão foi unânime.

 

Apelação nº 1001448-84.2021.8.26.0606 

 

Comunicação Social TJSP – BC (texto) / Banco de imagens (foto)
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