Mantida pena de condenados por roubar televisores

        A 1ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, nesta segunda-feira (7), sentença que condenou Sherdson dos Santos Souza e Idelblan Rodrigues de Souza por roubarem uma carga de televisores, avaliada em R$ 654 mil.
        Em 2008, eles invadiram uma transportadora e roubaram, em concurso com outras pessoas, uma carreta com 54 televisores. Os dois foram presos em flagrante quando transportavam a carga.
        Para tentar se livrar da prisão, Idelblan Souza ofereceu R$ 50 mil aos policiais que fizeram a apreensão e, por esse motivo, foi acusado de corrupção ativa, além do crime de roubo.
        Sherdson Souza foi condenado a 5 anos e 4 meses de reclusão pelo roubo e Idelblan Souza, por ser reincidente, a 6 anos e 2 meses. Pelo crime de corrupção ativa, ele foi condenado também a 2 anos e 4 meses, totalizando 8 anos e 6 meses de reclusão. Ambos devem cumprir as penas em regime inicial fechado.
        Sob alegação de falta de provas, os réus apelaram.
        O pedido foi negado pelo desembargador Márcio Bartoli, que manteve, na íntegra, a sentença condenatória.
        A decisão, unânime, teve ainda a participação dos desembargadores Marco Nahum e Figueiredo Gonçalves.
       
        Apelação nº 0275601-19.2009.8.26.0000

        Assessoria de Imprensa TJSP – AM (texto) / AC (foto)

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