Cidades do interior também contam com emissão imediata de certidões cíveis

         Com o objetivo de melhorar o atendimento ao público e visando a continuidade do planejamento de novos métodos e práticas de trabalho, o Tribunal de Justiça de São Paulo estabeleceu cronograma para implantação de emissão imediata de certidões cíveis no interior, por intermédio da Secretaria de Primeira Instância (SPI) e da Secretaria de Tecnologia da Informação (STI).
        O projeto assegura maior celeridade, economia e comodidade aos cidadãos, pois as certidões, que antes eram emitidas em até cinco dias passaram a ser fornecidas no ato da solicitação.
        A nova prática foi implantada na Capital e agora acontece de forma gradativa no interior, inicialmente nas comarcas sede de circunscrição.
        Até o momento, foram contempladas as comarcas de Andradina, Americana, Araçatuba, Assis, Avaré, Barretos, Bauru, Batatais, Botucatu, Bragança Paulista, Campinas, Caraguatatuba, Catanduva, Casa Branca, Dracena, Fernandópolis, Franca, Guarulhos, Indaiatuba, Itanhaém, Itapetininga, Itapeva, Itapecerica da Serra, Itu, Ituverava, Jundiaí, Jaú, Jaboticabal, Jales, Limeira, Lins, Mogi das Cruzes, Mogi Mirim, Osasco, Ourinhos, Piracicaba, Pirassununga, Presidente Prudente, Presidente Venceslau, Rio Claro, Santo André, São Bernardo do Campo, São Carlos, São João da Boa Vista, São José do Rio Preto, São José dos Campos, São Vicente, Sorocaba, Taubaté, Tupã, Votuporanga.
        O serviço de entrega imediata começou pelo Fórum Central João Mendes Jr, em novembro de 2007, local que centralizava a emissão de certidões cíveis. Os Foros Regionais de Santo Amaro, Jabaquara, Santana, Pinheiros, Itaquera, São Miguel Paulista, Penha, Lapa, Ipiranga, Tatuapé e Vila Prudente, e o Fórum de Santos passaram também a integrar o sistema. O setor de entrega funciona junto aos serviços de distribuidor dos fóruns.
        A emissão imediata das certidões criminais ocorre no Fórum Criminal Ministro Mário Guimarães (Barra Funda), desde que a data de nascimento da pessoa a ser pesquisada seja posterior a 1968, e no prazo de 48 horas se o nascimento ocorreu antes.

        Assessoria de Imprensa TJSP - HS (texto) / DS (fotos e arte)

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