TJSP mantém suspensão de contratação de professora em Mogi Guaçu

        A 12ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça manteve, por unanimidade, sentença que suspendeu a contratação de professora no município de Mogi Guaçu, região metropolitana da capital.
        Michelle Martinelli Miguel Drudi impetrou mandado de segurança sob alegação que prestou concurso público no ano de 2006 para o cargo de Professor de Ensino Fundamental II - Espanhol, tendo sido classificada na primeira colocação. 
        Em 2008 sua contratação foi suspensa, em razão de um pedido de providências efetuado por quatro professoras que participaram do mesmo concurso. De acordo com o pedido, Drudi não preenchia os requisitos exigidos pelo edital. 
        Por esse motivo, propôs a ação a fim de requerer que a suspensão de sua contratação fosse anulada. 
        O juiz Marcelo Vieira, da 1ª Vara Cível de Mogi Guaçu, negou o pedido. Segundo a decisão, o edital de abertura do concurso previa como requisito de ingresso ao cargo a escolaridade de nível superior completo com licenciatura plena ou equivalente em espanhol e Drudi possui título de licenciatura plena em letras. 
        Por ela não atender aos requisitos, o magistrado declarou a extinção do feito.
        Para tentar reformar a sentença, ela apelou.
        O desembargador Ribeiro de Paula negou provimento ao recurso. 
        Completaram a turma julgadora os desembargadores Edson Ferreira e Osvaldo de Oliveira.

        Apelação nº 0143674-61.2008.8.26.0000

        Assessoria de Imprensa TJSP – AM (texto) / AC (foto ilustrativa)

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