Mantida remessa à Justiça Federal de ação contra integrantes da Universal

        A 16ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo negou ontem (15) embargos de declaração e manteve decisão em habeas corpus reconhecendo a incompetência da Justiça Estadual para julgar ação contra integrantes da Igreja Universal do Reino de Deus. O processo deverá ser encaminhado para a Justiça Federal.
        Honorilton Gonçalves da Costa e João Batista Ramos da Silva, autores do recurso, respondiam a processo na 9ª Vara Criminal estadual por lavagem de dinheiro. Segundo a denúncia, quantias arrecadadas junto aos fiéis da Universal eram transferidas a sociedades anônimas no Brasil, que remetiam o dinheiro para outras duas empresas sediadas nas Ilhas do Canal e Ilhas Cayman.
        De acordo com o relator, desembargador Almeida Toledo, a decisão que reconheceu a competência da Justiça Federal foi fundamentada no caráter transnacional da lavagem de dinheiro.
        Os embargos foram rejeitados por unanimidade. Também participaram do julgamento os desembargadores Souza Nucci e Alberto Mariz de Oliveira. 
        
        Apelação nº 0247420-71.2010.8.26.0000/50000

        Assessoria de Imprensa TJSP – CA (texto) / AC (foto)

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