Curso ‘Julgamento com perspectiva de gênero: abordagem teórico-metodológica para a construção da decisão judicial’ tem início na EPM

Aula ministrada pela professora Fabiana Cristina Severi.

A Escola Paulista da Magistratura, em parceria com a Coordenadoria da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar do Poder Judiciário do Estado de São Paulo (Comesp), iniciou ontem (1º) o curso Julgamento com perspectiva de gênero: abordagem teórico-metodológica para a construção da decisão judicial. A professora Fabiana Cristina Severi fez uma exposição sobre os conceitos e as teorias para uma abordagem com perspectiva de gênero na construção da decisão judicial. O curso teve 393 inscritos nas modalidades presencial e on-line. 

Na abertura, o diretor da EPM, desembargador Gilson Delgado Miranda, agradeceu a participação de todos e destacou a amplitude e atualidade do curso. “Temos como objetivos, entre outros, capacitar os magistrados e magistradas, manter um espaço permanente de discussões relativas à igualdade de gênero, promover debates acerca de temas atinentes à violência doméstica, familiar e de gênero, e conhecer as abordagens e métodos disponíveis, sob a ótica da efetividade jurídica e do aperfeiçoamento dos profissionais do Direito”, salientou.

A desembargadora Maria de Lourdes Rachid Vaz de Almeida, coordenadora do curso e da área de Violência Doméstica, Familiar e de Gênero da EPM, ressaltou a importância de se discutir a temática para estimular a correta aplicação do Protocolo para julgamento com perspectiva de gênero, de maneira digna e respeitando os direitos fundamentais das pessoas envolvidas no processo judicial. 

A desembargadora Flora Maria Nesi Tossi Silva, conselheira da EPM e coordenadora da Comesp, lembrou que o curso atende à Resolução nº 492 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que tornou obrigatória a adoção do Protocolo pelo Poder Judiciário, assim como a capacitação sobre as diretrizes do documento, relacionadas aos direitos humanos, gênero, raça e etnia, a partir de uma perspectiva interseccional.

Participaram também da mesa de abertura as juízas Maria Domitila Prado Manssur, coordenadora do curso e da área de Violência Doméstica, Familiar e de Gênero da Escola; e Camila de Jesus Mello Gonçalves, que atuou como mediadora.

Fabiana Severi iniciou sua fala com o conceito de gênero. “O termo entra no ordenamento jurídico com a Lei Maria da Penha, em 2006. A legislação é o que eu chamo de mudança institucional de gênero, ou seja, uma lei que, no rol de temas para a democratização da sociedade, visa à abordagem que centraliza ‘gênero’ e propicia nova forma de interação entre Judiciário e sociedade, considerando uma categoria que representava menos de 1% de demandantes em ações judiciais”, elucidou. A professora salientou que alguns temas que não estavam incluídos na rotina de trabalho dos agentes do Direito, mas faziam parte da realidade de mulheres brasileiras, passaram a ganhar evidência a partir da Lei Maria da Penha. 

Em seguida, explicou a definição de injustiça epistêmica, estabelecida pela filósofa britânica Miranda Fricker, que está associada aos processos em que gênero opera para que o entendimento a respeito da vida do outro, marcado por determinado gênero, interesses e posição social, seja desconsiderado, objetificado e silenciado de diversas formas. A professora esclareceu que há dois tipos: a injustiça testemunhal, na qual alguém é prejudicado especificamente em sua capacidade como conhecedor (derivado do excesso ou do déficit de credibilidade); e a injustiça hermenêutica, que é uma desvantagem cognitiva assimétrica, ou seja, sujeitos subalternizados e sistematicamente discriminados não dispõem de vocabulário e conceitos para nomear a experiência de opressão em termos que possam ser compreendidos pelos sistemas de proteção.

Por fim, Fabiana Severi falou sobre o projeto “Reescrita de decisões judiciais em perspectivas feministas no Brasil”, que reuniu pesquisadoras de todo o país para demonstrar que, quando se utiliza a abordagem de gênero na tomada de decisão judicial, não se fere a imparcialidade, nem se criam resultados discriminatórios. “São produzidas decisões melhores do ponto de vista dos valores constitucionais e da agenda dos direitos humanos, contribuindo para a construção da sociedade que a gente quer, mais plural e democrática”, concluiu. 

MB (texto e fotos)

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