Seguradora terá que indenizar segurado por danos em veículo

        O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença que determinava o pagamento de indenização para segurado que teve seu carro destruído em acidente. A decisão é da 35ª Câmara de Direito Privado.
        Claudinei Moriyama Fernandes de Souza teve seu veículo envolvido em um acidente, que resultou em danos de elevado valor. Após o ocorrido, ele acionou a Tokio Marine Seguradora para dar início ao processo de sinistro. No entanto, a empresa, após receber o veículo e os documentos de transferência devidamente assinados e com firma reconhecida, recusou-se a cumprir o contrato. 
        De acordo com a seguradora, a declaração de Souza, de que ele seria o principal condutor do veículo, era inverídica, pois no momento do acidente, o carro era conduzido pelo seu filho. Por esse motivo, ele propôs ação para pleitear o recebimento do prêmio.
        O juiz Carlos Ortiz Gomes, da 9ª Vara Cível de Campinas, julgou parcialmente procedente o pedido e antecipou a tutela jurisdicional, determinando o bloqueio de R$ 56 mil (referente ao prêmio do seguro) e a transferência do valor para uma conta judicial. O magistrado determinou, ainda, que as despesas do IPVA passassem à responsabilidade da Tokio Marine, e proibiu a empresa de colocar o nome de Souza em qualquer órgão de proteção ao crédito, além de obrigá-la a pagar o financiamento do automóvel durante o andamento do processo.
        Na tentativa de reforma da decisão, a seguradora recorreu, mas o desembargador José Malerbi, em decisão monocrática, negou provimento ao recurso e manteve a sentença.

        Agravo de Instrumento nº 0553068-56.2010.8.26.0000        

        Assessoria de Imprensa TJSP – AM (texto) / Internet (foto ilustrativa)

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