TJSP aumenta indenização paga para ex-funcionário de instituição bancária

        A 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo aumentou, nesta segunda-feira (14), valor de indenização a ser paga pelo Banco Santander e pelo Fundo Banespa de Seguridade Social (Banesprev) a um ex-funcionário da instituição bancária.
        Carlos Domingos Pupim se aposentou como funcionário do Santander e passou a receber aposentadoria pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), sendo o valor complementado pelo banco para equipará-lo ao recebido pelos funcionários ainda em atividade.
        Após algum tempo recebendo o benefício, Pupim ajuizou ação para rever os valores pagos pelo INSS. A ação foi julgada procedente e a autarquia foi condenada a restituí-lo da quantia integral, retroativa ao período em que se aposentou.
        Mesmo após passar a receber o valor integral da aposentadoria, Pupim continuou a usufruir da complementação paga pelo banco, que, após tomar conhecimento do ocorrido, solicitou que ele fizesse a devolução dos valores pagos em duplicidade.
        Com ele não o fez, a instituição bancária reteve o dinheiro até que atingisse a soma a ser restituída. O valor retido pelo banco foi de R$ 2,3 mil. Em razão disso, Pupim teve cheques protestados e débitos recusados. 
        Sob a alegação de que sofreu danos com a retenção da aposentadoria, Pupim propôs ação para pleitear indenização por danos morais. A ação, julgada procedente, rendeu-lhe R$ 2,5 mil de ressarcimento.
        Inconformado com o baixo valor da condenação, ele apelou.
        A desembargadora Ana Luiza Liarte, relatora da apelação, deu provimento ao recurso, aumentando o valor da indenização para R$ 6,5 mil.
        A decisão, unânime, teve ainda a participação dos desembargadores Ferreira Rodrigues e Ricardo Feitosa.

        Apelação nº 0001353-21.2007.8.26.0070 
        

        Assessoria de Imprensa TJSP – AM (texto) / AC (foto - ilustrativa)

COMUNICAÇÃO SOCIAL

NotíciasTJSP

Cadastre-se e receba notícias do TJSP por e-mail



O Tribunal de Justiça de São Paulo utiliza cookies, armazenados apenas em caráter temporário, a fim de obter estatísticas para aprimorar a experiência do usuário. A navegação no portal implica concordância com esse procedimento, em linha com a Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais do TJSP