TJSP nega pedido de reforma para policial militar incapacitado por acidente
A 12ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, nesta quarta-feira (16), sentença que julgou improcedente ação proposta por policial militar que pleiteava sua reforma.
Rogério Lemos de Toledo foi vítima de acidente durante o exercício da função, que o incapacitou parcialmente para o trabalho. O problema, ocorrido em 2005, atingiu a articulação do tornozelo, fato que acarretou, segundo laudo juntado aos autos, incapacidade parcial e permanente para o trabalho. Por esse motivo, propôs ação para pleitear sua reforma e promoção à graduação imediatamente superior.
O pedido foi julgado improcedente pela 3ª Vara da Fazenda Pública e Toledo foi ainda condenado a pagar as custas processuais e honorários, no valor de R$ 5 mil.
Inconformado com a decisão, ele apelou para tentar a reforma da sentença e a diminuição do valor da condenação.
O relator da apelação, desembargador Burza Neto, negou provimento ao recurso e manteve a sentença.
A decisão, unânime, teve ainda a participação dos desembargadores Ribeiro de Paula e Edson Ferreira.
Apelação nº 0135523-44.2008.8.26.0053
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