Depre libera mais de R$ 1,9 bilhão para pagamentos de precatórios nos meses de março e abril
Valor disponibilizado no ano ultrapassa os R$ 4 bi.
O Tribunal de Justiça de São Paulo disponibilizou, por meio da Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos (Depre), R$ 1.965.397.299,88 para pagamento de precatórios a mais de 20 mil credores nos meses de março e abril deste ano. A marca alcançada reflete os esforços da Justiça paulista na priorização dos pagamentos. No mês de março, foram liberados R$ 965.754.147,20 a 9.684 credores. Já no mês de abril, o valor R$ 999.643.152,68 foi disponibilizado a 11.117 mil credores.
Para as dívidas da Fazenda Pública Estadual foi destinada a maior parte, com mais de R$ 919,5 milhões nos últimos dois meses, seguido da Prefeitura de São Paulo, com R$ 620,9 milhões. Para as demais entidades, os pagamentos referentes ao período englobam R$ 424,9 milhões.
Entre os meses de janeiro e abril deste ano, a Depre já disponibilizou mais de R$ 4 bilhões em precatórios para mais de 37.862 credores: R$ 1,9 bilhão em pagamentos relacionados à Fazenda do Estado de São Paulo (19.105 precatórios); R$ 1,16 milhão relativos à Prefeitura de São Paulo (6.091 precatórios); R$ 344 milhões do Instituto Nacional do Seguro Social (2.478 precatórios); e R$ 633 milhões das demais entidades devedoras (4.804 precatórios).
Upefaz – Na Capital, os precatórios da Fazenda Estadual e da Prefeitura de São Paulo que seguem a ordem cronológica de pagamento são repassados para a Unidade de Processamento das Execuções Contra a Fazenda Pública (Upefaz), responsável por expedir os mandados de levantamento (MLs), documentos que viabilizam o saque. Em março e abril o setor emitiu 11.966 mandados (5.584 em março e 6.382 em abril), que movimentaram R$ 943.977.285,83.
Pagamentos de precatórios – O Tribunal de Justiça é responsável por organizar as filas de precatórios devidos pelo estado, municípios e autarquias que estão sob sua jurisdição. As entidades devedoras depositam os valores em uma conta e a Depre faz os pagamentos de acordo com a ordem cronológica e a natureza do caso. O credor também tem a possibilidade de fazer acordos com os órgãos públicos para receber antecipadamente, com alguma desvalorização. Em geral a Depre faz o pagamento direto, expedindo os mandados de levantamento. Apenas nos casos de entidades devedoras que estão no Regime Especial, o pagamento pela ordem cronológica é repassado para uma conta do juízo de execução, para a expedição do mandado.
Para mais informações sobre precatórios acesse: www.tjsp.jus.br/Imprensa/Campanhas/Precatorios
Comunicação Social TJSP – FS (texto) / LF (arte)
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