Núcleo de Justiça 4.0: inovação nos julgamentos do 2º Grau
Competência inicial envolve temas do Direito Privado.
No próximo mês, a Presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo iniciará o funcionamento do Núcleo de Justiça 4.0 em Segundo Grau, unidade especializada que atuará, mediante cooperação, no processamento e julgamento de feitos das câmaras. O objetivo é aprimorar o sistema de Justiça, equalizando a carga de trabalho de magistrados e servidores e auxiliando para o alcance das metas de produtividade. Outra finalidade é diminuir a distorção na distribuição de processos entre as seções e subseções do TJSP.
A Resolução nº 927/24 do TJSP criou e regulamentou o Núcleo. Nesta semana, foi publicada a Portaria nº 10.454/24, que fixou os critérios para encaminhamento de processos à unidade. Serão cinco turmas, que julgarão matérias relacionadas a Direito da Saúde, Direito Civil e Direito do Consumidor (veja detalhamento das classes e assuntos no box desta matéria). O julgamento é restrito a apelações e remessas necessárias, em formato exclusivamente digital e sem anotação de prevenção anterior.
O gabinete do relator designado que esteja com os autos conclusos encaminhará ao Serviço de Processamento de Acervo da Secretaria Judiciária, até 1º de julho, as apelações que se enquadram nos critérios da portaria. Elas serão redistribuídas entre as cinco turmas do Núcleo de Justiça 4.0 – cada turma composta por quatro juízes substitutos em Segundo Grau e presidida por um desembargador. As turmas também receberão os novos feitos relacionados aos temas da portaria, distribuídos livremente entre 1º de julho e 1º de setembro (ou seja, sem prevenção de relatoria). Preferencialmente será utilizado o julgamento virtual e, na impossibilidade de uso dessa modalidade, as sessões serão por videoconferência.
Definição de matérias
Para a definição das matérias de competência do Núcleo, a Presidência do TJSP considerou as taxas de congestionamento, o crescimento de acervo, as Metas Nacionais para o Poder Judiciário, as metas institucionais e o desequilíbrio na distribuição dos processos entre as seções e subseções. Com base nesses estudos e em estatísticas, definiu-se que, ao menos em um primeiro momento, as matérias de competência da Seção de Direito Privado são as mais indicadas para que a unidade atinja os objetivos para os quais foi criada.
A estimativa é de que sejam encaminhados ao Núcleo, inicialmente, cerca de 24 mil processos, além dos novos feitos: 20 mil da Subseção 2 de Direito Privado (contratos bancários, cartões de crédito); 2,5 mil da Subseção 1 (direito da saúde); e 1,6 mil da Subseção 3 (acidentes de trânsito).
Após dois meses, será reanalisada a competência do Núcleo. “Dessa forma é possível fazer uma avaliação, a curto e médio prazos, dos resultados obtidos com o redimensionamento da carga de trabalho. Findo tal prazo, com base, sempre, no cuidadoso levantamento de dados que vem sendo feito pela Secretaria Judiciária e nos critérios apontados, a Presidência poderá avaliar a necessidade ou não de realização de ajustes na competência”, afirma o presidente do TJSP, desembargador Fernando Antonio Torres Garcia.
Núcleo 4.0
A criação de Núcleos de Justiça 4.0 em todo o país é iniciativa do Conselho Nacional de Justiça (Resoluções nºs 385/21 e 398/21) e o TJSP já contava com duas unidades no Primeiro Grau, direcionadas para demandas relacionadas a Trânsito/Detran e Direito Marítimo. Os processos tramitam por meio digital, no qual videoconferências e outros atos são realizados com o auxílio da tecnologia e dispensam a presença física das partes e representantes, pois toda a movimentação ocorre pela internet. Esse novo formato resulta em maior agilidade e efetividade à Justiça.
Como funciona o Núcleo de Justiça 4.0 em Segundo Grau
• 5 turmas, cada turma com quatro juízes substitutos em Segundo Grau e presidida por um desembargador
Matérias atendidas pelas cinco turmas:
I – DIREITO DA SAÚDE – Suplementar – Planos de saúde
II – DIREITO DA SAÚDE – Suplementar – Planos de saúde – Fornecimento de Insumos
III – DIREITO DA SAÚDE – Suplementar – Planos de Saúde – Fornecimento de Medicamentos
IV – DIREITO DA SAÚDE – Suplementar – Planos de Saúde – Reajuste Contratual
V - DIREITO DA SAÚDE – Suplementar – Planos de Saúde – Tratamento Médico-Hospitalar
VI - DIREITO DA SAÚDE – Tratamento Domiciliar (Home Care)
VII – DIREITO CIVIL – Obrigações – Espécies de Contratos – Contratos Bancários
VIII – DIREITO DO CONSUMIDOR – Contratos de Consumo – Bancários
IX – DIREITO CIVIL – Obrigações – Espécies de Contratos – Cartão de Crédito
X – DIREITO DO CONSUMIDOR – Contratos de Consumo – Cartão de Crédito
XI – DIREITO CIVIL – Responsabilidade Civil – Indenização por Dano Material – Acidente de Trânsito
XII - DIREITO CIVIL – Responsabilidade Civil – Indenização por Dano Moral – Acidente de Trânsito
Tipos de recursos: apelação; remessa necessária; apelação cível; remessa necessária cível
Exigência: processos exclusivamente digitais, sem anotação de prevenção anterior
Encaminhamento de recursos ao Núcleo: até 1º/7/24 o gabinete do magistrado que esteja com os autos conclusos, pendentes de julgamento (não suspensos e não sobrestados), deve remeter os processos ao Serviço de Processamento de Acervo de Direito Privado e Público, utilizando a fila do SAJ "Enc. para Proc. Acervo Digital"
Novos feitos: de 1º/7/24 a 1º/9/24 os processos distribuídos livremente, relacionados às matérias indicadas na portaria, serão encaminhados para julgamento pelo Núcleo de Justiça 4.0
Formato dos julgamentos: virtuais e, na impossibilidade, em sessões realizadas por videoconferência
Atendimento ao público: pelo Balcão Virtual ou pelos e-mails nucleo40sgjulg@tjsp.jus.br (para inscrição para preferência simples e sustentação oral) e nucleo40sggap@tjsp.jus.br (para certidão de objeto e pé).
N.R.: Texto originalmente publicado no DJE de 26/6/24
Comunicação Social TJSP - CA (texto) / MK (layout).
imprensatj@tjsp.jus.br
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