Definição do C.STJ sobre ação penal nos crimes de lesão corporal leve.
O Colendo Superior Tribunal de Justiça, julgando recurso repetitivo representativo de controvérsia (REsp n. 1.097.042-DF), definiu que a “ação penal nos crimes de lesão corporal leve cometidos em detrimento da mulher, no âmbito doméstico e familiar, é pública condicionada à representação da vítima”.
Assentou, ademais, que o “disposto no art. 41 da Lei 11.340/2006, que veda a aplicação da Lei 9.099/95, restringe-se à exclusão do procedimento sumaríssimo e das medidas despenalizadoras” e que “a retratação da ofendida somente poderá ser realizada perante o magistrado, o qual terá condições de aferir a real espontaneidade da manifestação apresentada”.
Abaixo, segue interior teor do julgado.
REsp 1.097.042 - inteiro teor. Edclre 1.097.042 - inteiro teor.