“Plenário Virtual”

            O Órgão Especial aprovou Resolução que cria um novo modelo de julgamento: o Plenário Virtual.

            O novo sistema permite o colegiado sem a necessidade de sessões públicas. De acordo com a Resolução, o relator preparará seu voto e o submeterá ao revisor e terceiro juiz no ambiente virtual, onde será, posteriormente, disponibilizado o resultado. 

            Poderão ser julgados dessa forma praticamente todos os tipos de processo, observada, porém, a regra de prévia intimação das partes para eventual impugnação a respeito do julgamento virtual.

            Abaixo segue a Resolução nº 549/2011, a vigorar já a partir de 24.09.2011.

Resolução nº 549/2011

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