07/01/2021 a 29/01/2021
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL |
ACÓRDÃO PUBLICADO (AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL)
Acórdão publicado em 21/01/2021
Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º, caput, e 37, II, da Constituição Federal, a constitucionalidade, ou não, de progressão funcional, nos termos da Lei n. 6.110/94 do Estado do Maranhão, a qual prevê promoção de professor para classe superior a que pertence, independentemente do grau de responsabilidade e de complexidade de suas atividades, exigindo-se apenas que sejam preenchidos os requisitos nela estabelecidos.
Tese firmada: Não possui repercussão geral a discussão acerca da constitucionalidade da progressão funcional prevista na Lei 6.110/94, do Estado do Maranhão.
ACÓRDAO PUBLICADO (MÉRITO JULGADO)
Acórdão publicado em 13/01/2021
Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 149, § 2º, III, a, da Constituição Federal, acrescido pela Emenda Constitucional nº 33/2001, a possibilidade, ou não, da utilização, pelo constituinte derivado, do critério de indicação de bases econômicas, para fins de delimitação da competência relativa à instituição de contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico, e, por conseguinte, a exigibilidade, ou não, da contribuição destinada ao SEBRAE, instituída pela Lei nº 8.209/90, na redação dada pela Lei nº 8.154/90, após a entrada em vigor da referida emenda constitucional.
Tese firmada: As contribuições devidas ao SEBRAE, à APEX e à ABDI com fundamento na Lei 8.029/1990 foram recepcionadas pela EC 33/2001.
Acórdão publicado em 18/01/2021
Descrição: Recurso Extraordinário com agravo em que se discute, à luz dos artigos 5º, X e XII, e 22, V, da Constituição Federal, a possibilidade, ou não, de lei estadual, com fundamento na proteção ao consumidor, estabelecer regras de postagem para correspondências de cobrança por parte de empresas públicas e privadas prestadoras de serviço no ente federativo, independentemente do lugar de sua sede.
Tese: Os Estados-Membros e o Distrito Federal têm competência legislativa para estabelecer regras de postagem de boletos referentes a pagamento de serviços prestados por empresas públicas e privadas.
Acórdão publicado em 08/01/2021
Descrição: Recurso extraordinário em que se discute à luz do artigo 5º, XXI, da Constituição Federal a necessidade ou não de autorização expressa dos associados, da relação nominal, bem como da comprovação de filiação prévia, para a cobrança de valores pretéritos de título judicial decorrente de mandado de segurança coletivo impetrado por entidade associativa de caráter civil, ante o alegado conflito com os Temas 82 e 499.
Tese: É desnecessária a autorização expressa dos associados, a relação nominal destes, bem como a comprovação de filiação prévia, para a cobrança de valores pretéritos de título judicial decorrente de mandado de segurança coletivo impetrado por entidade associativa de caráter civil.
EMBARGOS OPOSTOS
Embargos opostos em 27/01/2021
Descrição: Agravo de instrumento interposto contra decisão que inadmitiu recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º, caput, II e XX, e 175, da Constituição Federal, a possibilidade, ou não, de associação de proprietários em loteamento urbano exigir taxas de manutenção e conservação de adquirente de imóvel a ela não associado, em face do princípio da liberdade de associação.
Tese firmada: É inconstitucional a cobrança por parte de associação de taxa de manutenção e conservação de loteamento imobiliário urbano de proprietário não associado até o advento da Lei nº 13.465/17, ou de anterior lei municipal que discipline a questão, a partir da qual se torna possível a cotização dos proprietários de imóveis, titulares de direitos ou moradores em loteamentos de acesso controlado, que i) já possuindo lote, adiram ao ato constitutivo das entidades equiparadas a administradoras de imóveis ou (ii) sendo novos adquirentes de lotes, o ato constitutivo da obrigação esteja registrado no competente Registro de Imóveis.
Embargos opostos em 15/01/2021
Descrição: Recurso extraordinário com agravo em que se discute, à luz dos artigos 1º, III; 3º, IV; 5º, I, da Constituição Federal, a possibilidade, ou não, de reconhecimento jurídico de união estável e de relação homoafetiva concomitantes, com o consequente rateio de pensão por morte.
Tese firmada: A preexistência de casamento ou de união estável de um dos conviventes, ressalvada a exceção do artigo 1.723, § 1º, do Código Civil, impede o reconhecimento de novo vínculo referente ao mesmo período, inclusive para fins previdenciários, em virtude da consagração do dever de fidelidade e da monogamia pelo ordenamento jurídico-constitucional brasileiro.
ACÓRDÃO PUBLICADO (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO)
Acórdão publicado em 18/01/2021
Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 150, II; e 155, II, § 2º, IX, b, e § 3º, da Constituição Federal, a constitucionalidade, ou não, da inclusão dos valores pagos a título de “demanda contratada” (demanda de potência) na base de cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS sobre operações envolvendo energia elétrica.
Tese firmada: A demanda de potência elétrica não é passível, por si só, de tributação via ICMS, porquanto somente integram a base de cálculo desse imposto os valores referentes àquelas operações em que haja efetivo consumo de energia elétrica pelo consumidor.
Acórdão publicado em 07/01/2021
Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 97 e 195, I, a, ambos da Constituição Federal, a ofensa, ou não, ao princípio da reserva de plenário por acórdão do Superior Tribunal de Justiça que, em órgão fracionário, assentou a natureza não-salarial do auxílio-doença pago ao empregado nos primeiros quinze dias de seu afastamento do trabalho e, em conseqüência, afastou a incidência de contribuição previdenciária sobre esses valores a cargo do empregador.
Tese firmada: A questão da incidência de contribuição previdenciária sobre os valores pagos pelo empregador ao empregado nos primeiros quinze dias de auxílio-doença tem natureza infraconstitucional, e a ela se atribuem os efeitos da ausência de repercussão geral, nos termos do precedente fixado no RE n. 584.608, rel. a Ministra Ellen Gracie, DJe 13/03/2009.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO |
INCIDENTES DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS
SOBRESTADO
Tema 21 - IRDR - Policial - Civil - Integralidade - Paridade
Sobrestado em 15/01/2021
Descrição: INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS. Policiais civis. Aposentadoria especial. Integralidade. Proporcionalidade. Paridade. LCF nº 51/85. LCF nº 114/14. LF nº 10.887/04. LCE nº 1.062/08. (...) 6. IRDR. Policiais civis. Aposentadoria especial. Admissibilidade. O incidente envolve a interpretação do art. 40, §§ 1º, 3º, 8º e 17 da CF com as alterações trazidas pelas EC nº 20/98, 41/03, 47/05 e 70/12; da LCF nº 51/85, com redação dada pela LCF nº 144/14; e da LF nº 10.887/04, além da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal a respeito da matéria (como exemplos, a ADI nº 3.817-DF, Pleno, 13-11-2008, Rel. Cármen Lúcia e o RE nº 567.110-AC, Pleno, 13-10-2010, Rel. Cármen Lúcia). Há repetição de processos contendo controvérsia sobre a questão de direito que atinge diretamente centenas de servidores como potenciais litigantes, além daqueles que já propuseram demandas análogas, das quais muitas já foram apreciadas por este tribunal. Divergência entre as Câmaras da Seção de Direito Público que pode implicar quebra da isonomia entre os servidores em igual situação. É necessário pacificar a matéria, direcionar a conduta da administração e indicar a solidez da jurisprudência. Incidente admitido, com determinação de suspensão dos processos em primeiro e segundo grau e observação.
Tese firmada: Para os policiais civis que se encontravam em exercício na data da publicação da Emenda Constitucional nº 41/03, o cumprimento dos requisitos da Lei Complementar nº 51/85 assegura o direito à aposentadoria com proventos integrais, correspondentes à totalidade da remuneração do servidor no cargo efetivo em que se der a aposentadoria, e à paridade de reajustes destes, considerada a remuneração dos servidores em atividade, nos termos do parágrafo único do art. 6º e do art. 7º da referida Emenda Constitucional.
ACORDÃO PUBLICADO (MÉRITO JULGADO)
Tema 31 - IRDR - Policial - Civil - Extinção - Classe – Tempo
Acórdão publicado em 22/01/2021
Descrição: INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS. INTEGRANTE DOS QUADROS DA POLÍCIA CIVIL. CARREIRAS DISCIPLINADAS PELAS LEIS COMPLEMENTARES Nº 1.064/08 e 1.151/11. Cômputo do tempo de serviço nas extintas 4ª e 5ª classes da carreira como tempo de serviço nas atuais classes. Juízo de admissibilidade. Efetiva repetição de processos. Questão unicamente de direito. Risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica. Inexistência de recurso já afetado (art. 976, § 4º) Pendência de recurso em relação à causa principal (art. 978, parágrafo único). Incidente admitido.
Tese firmada: A extinção das 5ª e 4ª Classes das carreiras policiais regidas pelas LCE nº 1.064/2008 e 1.151/2011 não implica na agregação do tempo de serviço das classes extintas à 3ª Classe e na alteração da lista de antiguidade ou de classificação dos servidores que estavam ou que adentrem a 3ª Classe ou as classes seguintes.
Acórdão publicado em 22/01/2021
Descrição: INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS - REVISÃO DE TESE JURÍDICA - TEMA Nº 02 - SERVIÇO AUXILIAR VOLUNTÁRIO - Pedido de revisão de tese jurídica formulado em relação ao IRDR nº 0038758-92.2016.8.26.0000 (Tema nº 02) - inteligência do art. 986, do CPC/2015 - controvérsia relevante existente a respeito do aparente conflito entre teses jurídicas vinculantes firmadas pela Turma Especial da Seção de Direito Público deste E.Tribunal de Justiça e pelo E. Supremo Tribunal Federal quanto à [in]constitucionalidade da Lei Estadual nº 11.064/2002 que, replicando o conteúdo da Lei Federal nº 10.029/2000, disciplinou o Serviço Auxiliar Voluntário no âmbito da polícia militar do Estado de São Paulo - insegurança jurídica e risco de julgamentos não isonômicos particularidades que autorizam a reanálise da tese jurídica firmada por órgão fracionário deste Tribunal de Justiça, por aparente superação de entendimento (overruling). Proposta de revisão de tese jurídica acolhida.
Tese firmada: A Turma Especial, observando o que decidido pelo Colendo Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE nº 1.231.242/SP (Tema nº 1.114), aos 13.11.2020, revoga o que assentado no IRDR nº 0038758-92.2016.8.26.0000 (Tema nº 02 da Seção de Direito Público), levantada a suspensão efetivada quando da admissão do incidente de revisão, ressalvada a hipótese do art. 987, §1º, do CPC/2015. Em continuação, julgaram improcedente a ação em que proposta a revisão.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO INADMITIDO
Tema 29 - IRDR - Teto - Pensão - Morte - Artigo 144 da LCE 180/78
Recurso extraordinário inadmitido em 14/01/2021
Descrição: Incidente de resolução de demandas repetitivas - Fase de Admissibilidade. Critério de cálculo para pagamento de pensão por morte - Momento de incidência do abatimento decorrente do teto constitucional (artigo 37, XI da Constituição Federal), se antes ou depois da aplicação do limite previsto nos incisos do §7.º do artigo 40 da Constituição Federal (repetido no artigo 144 da LC n.º 180/78, com a redação dada pela LC n.º 1.012/2007). Presentes os requisitos para admissão do incidente - Repetição de processos envolvendo a mesma controvérsia de direito - Risco evidenciado de ofensa à isonomia e à segurança jurídica. Ausente afetação de recurso para definição de tese sobre a questão nos Tribunais Superiores - Requisito negativo estabelecido no § 4º do artigo 976 do Código de Processo Civil de 2015, não configurado. Admitido o incidente, com determinação de suspensão dos processos, individuais ou coletivos, que tramitam em todo o Estado de São Paulo, nos termos do artigo 982, I, do Código de Processo Civil.
Tese firmada: A base de cálculo da pensão por morte deve corresponder à totalidade da remuneração do servidor falecido (art. 40, § 7º, I e II, CF), antes da aplicação do teto remuneratório (art. 37, XI, CF), o qual incidirá somente ao final, sobre o valor do benefício previdenciário, caso este exceda o limite remuneratório.