NÚCLEO DE GERENCIAMENTO DE PRECEDENTES E AÇÕES COLETIVAS

Boletins

Boletim NUGEPNAC n. 66

               

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

 

 

TEMA CANCELADO

 

Tema 980

Tema cancelado em 03/02/2021

Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 5º, inc. XXXVI, e 100, §§ 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º e 7º, da Constituição da República a possibilidade de alteração de critérios para elaboração de contas já definidos em ação de conhecimento ou de execução contra a Fazenda Pública e, ainda, a possibilidade de limitação dos efeitos pecuniários da sentença ao advento do regime jurídico único (RJU).

 

INÍCIO DA ANÁLISE DA REPERCUSSÃO GERAL

 

Tema 1127

Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 1º, III, 6º e 226, da Constituição Federal, a possibilidade de penhora de bem de família de fiador dado em garantia de contrato de locação de imóvel comercial, em distinção com a locação residencial, afastando-se o Tema 295 (RE 612360).

 

 

REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA E MÉRITO JULGADO

 

Tema 1124

Repercussão geral reconhecida e mérito julgado em 12/01/2021

Descrição: Recurso extraordinário em que se discute à luz dos artigos 156, II, da Constituição Federal a possibilidade de incidência do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) sobre cessão de direitos decorrentes de compromissos de compra e venda, ante a alegada irrelevância do registro em cartório de imóveis.

 

 

MÉRITO JULGADO

 

Tema 786

Mérito julgado em 11/02/2021

Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 1º, III, 5º, caput, III e X, e 220, § 1º, da Constituição Federal, a possibilidade de a vítima ou seus familiares invocarem a aplicação do direito ao esquecimento na esfera civil, considerando a harmonização dos princípios constitucionais da liberdade de expressão e do direito à informação com aqueles que protegem a dignidade da pessoa humana e a inviolabilidade da honra e da intimidade.

Tese firmada: É incompatível com a Constituição a ideia de um direito ao esquecimento, assim entendido como o poder de obstar, em razão da passagem do tempo, a divulgação de fatos ou dados verídicos e licitamente obtidos e publicados em meios de comunicação social analógicos ou digitais. Eventuais excessos ou abusos no exercício da liberdade de expressão e de informação devem ser analisados caso a caso, a partir dos parâmetros constitucionais - especialmente os relativos à proteção da honra, da imagem, da privacidade e da personalidade em geral - e as expressas e específicas previsões legais nos âmbitos penal e cível.

 

 

ACÓRDÃO PUBLICADO (AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL)

 

Tema 321

Acórdão de ausência de repercussão geral publicado em 17/02/2021

Descrição: Agravo de instrumento interposto contra decisão que inadmitiu recurso extraordinário, em que se discute, à luz do art. 5º, XXXVII e LIII, da Constituição Federal, se a proposição constitucional que enuncia o princípio do juiz natural permite, ou não, a convolação de ação individual em um incidente processual de liquidação de sentença, no bojo de ação coletiva em trânsito perante juízo diverso do originário.

Tese firmada: Não há repercussão geral na controvérsia em que se questiona a validade de regulamento editado por órgão do Judiciário estadual que, com base na lei de organização judiciária local, preceitua a convolação de ação individual em incidente de liquidação no bojo da execução de sentença coletiva proferida em Juízo diverso do inicial.

 

 

EMBARGOS OPOSTOS

 

Tema 491

Embargos opostos em 05/02/2021

Descrição: Recurso Extraordinário com agravo em que se discute, à luz dos artigos 5º, X e XII, e 22, V, da Constituição Federal, a possibilidade, ou não, de lei estadual, com fundamento na proteção ao consumidor, estabelecer regras de postagem para correspondências de cobrança por parte de empresas públicas e privadas prestadoras de serviço no ente federativo, independentemente do lugar de sua sede.

Tese firmada: Os Estados-Membros e o Distrito Federal têm competência legislativa para estabelecer regras de postagem de boletos referentes a pagamento de serviços prestados por empresas públicas e privadas.

 

Tema 1119

Embargos opostos em 12/02/2021

Descrição: Recurso extraordinário em que se discute à luz do artigo 5º, XXI, da Constituição Federal a necessidade ou não de autorização expressa dos associados, da relação nominal, bem como da comprovação de filiação prévia, para a cobrança de valores pretéritos de título judicial decorrente de mandado de segurança coletivo impetrado por entidade associativa de caráter civil, ante o alegado conflito com os Temas 82 e 499.

Tese firmada: É desnecessária a autorização expressa dos associados, a relação nominal destes, bem como a comprovação de filiação prévia, para a cobrança de valores pretéritos de título judicial decorrente de mandado de segurança coletivo impetrado por entidade associativa de caráter civil.

 

 

ACÓRDÃO PUBLICADO (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO)

 

Tema 445

Acórdão publicado em 04/02/2021

Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º, XXXV e LV; 37, caput; 71 e 74 da Constituição Federal, sobre a incidência do prazo de 5 anos previsto no art. 54 da Lei 9.784/1999 para a Administração anular ato de concessão de aposentadoria, notadamente acerca do termo inicial do prazo decadencial: se da concessão da aposentadoria ou se do julgamento pelo Tribunal de Contas da União.

Tese firmada: Em atenção aos princípios da segurança jurídica e da confiança legítima, os Tribunais de Contas estão sujeitos ao prazo de 5 (cinco) anos para o julgamento da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma ou pensão, a contar da chegada do processo à respectiva Corte de Contas.

 

Tema 992

Acórdão publicado em 05/02/2021

Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 114, inc. I, da Constituição da República, a competência para processar e julgar controvérsias nas quais se pleiteiam questões afetas à fase pré-contratual de seleção e de admissão de pessoal e eventual nulidade do certame, em face de pessoa jurídica de direito privado.

Tese firmada (modulação): Compete à Justiça Comum processar e julgar controvérsias relacionadas à fase pré-contratual de seleção e de admissão de pessoal e eventual nulidade do certame em face da Administração Pública, direta e indireta, nas hipóteses em que adotado o regime celetista de contratação de pessoas, salvo quando a sentença de mérito tiver sido proferida antes de 6 de junho de 2018, situação em que, até o trânsito em julgado e a sua execução, a competência continuará a ser da Justiça do Trabalho.

 

 

TRÂNSITO EM JULGADO

 

Tema 262

Trânsito em julgado em 05/02/2021

Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz artigos 2º; 127; 129, II e III; 196; e 197, da Constituição Federal, a legitimidade, ou não, do Ministério Público para ajuizar ação civil pública que visa compelir o Estado de Minas Gerais a entregar medicamentos a portadores de hipotireoidismo e hipocalcemia.

Tese firmada: O Ministério Público é parte legítima para ajuizamento de ação civil pública que vise o fornecimento de remédios a portadores de certa doença.

 

Tema 325

Trânsito em julgado em 09/02/2021

Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 149, § 2º, III, a, da Constituição Federal, acrescido pela Emenda Constitucional nº 33/2001, a possibilidade, ou não, da utilização, pelo constituinte derivado, do critério de indicação de bases econômicas, para fins de delimitação da competência relativa à instituição de contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico, e, por conseguinte, a exigibilidade, ou não, da contribuição destinada ao SEBRAE, instituída pela Lei nº 8.209/90, na redação dada pela Lei nº 8.154/90, após a entrada em vigor da referida emenda constitucional.

Tese firmada: As contribuições devidas ao SEBRAE, à APEX e à ABDI com fundamento na Lei 8.029/1990 foram recepcionadas pela EC 33/2001.

 

 

Tema 366

Trânsito em julgado em 09/02/2021

Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 37, § 6º, da Constituição Federal, a responsabilidade civil, ou não, do Estado por danos decorrentes de explosão ocorrida em residência utilizada como comércio de fogos de artifício, em face de omissão do dever de fiscalizar, nos termos da Lei Municipal nº 7.433/70.

Tese firmada: Para que fique caracterizada a responsabilidade civil do Estado por danos decorrentes do comércio de fogos de artifício, é necessário que exista a violação de um dever jurídico específico de agir, que ocorrerá quando for concedida a licença para funcionamento sem as cautelas legais ou quando for de conhecimento do poder público eventuais irregularidades praticadas pelo particular.

 

Tema 520

Trânsito em julgado em 09/02/2021

Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 155, § 2º, IX, a, da Constituição Federal, qual o destinatário final das mercadorias importadas por um estado da federação, industrializadas em outro estado da federação e que retorna ao primeiro para comercialização, com o objetivo de definir o sujeito ativo do ICMS.

Tese firmada: O sujeito ativo da obrigação tributária de ICMS incidente sobre mercadoria importada é o Estado-membro no qual está domiciliado ou estabelecido o destinatário legal da operação que deu causa à circulação da mercadoria, com a transferência de domínio.

Tema 532

Trânsito em julgado em 03/02/2021

Descrição: Recurso extraordinário com agravo em que se discute, à luz dos artigos 23, XII; 30; 39, caput, 41; 173; e 247, da Constituição Federal, a possibilidade, ou não, de delegação do exercício do poder de polícia a pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração Pública indireta para aplicação de multa de trânsito.

Tese firmada: É constitucional a delegação do poder de polícia, por meio de lei, a pessoas jurídicas de direito privado integrantes da Administração Pública indireta de capital social majoritariamente público que prestem exclusivamente serviço público de atuação própria do Estado e em regime não concorrencial.

 

Tema 708

Trânsito em julgado em 04/02/2021

Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 24, § 3º, 146, I e III e 155, III, da Constituição federal, a possibilidade de o contribuinte recolher o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) em favor do estado onde o veículo encontra-se registrado e licenciado, e não do estado em que o contribuinte mantém sede ou domicílio tributário.

Tese firmada: A Constituição autoriza a cobrança do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) somente pelo Estado em que o contribuinte mantém sua sede ou domicílio tributário.

 

Tema 994

Trânsito em julgado em 12/02/2021

Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 114, inc. III, da Constituição da República, a competência para processar e julgar demandas nas quais se discutem o recolhimento e o repasse de contribuição sindical de servidores públicos regidos pelo regime estatutário, questão não abrangida pela ADI n. 3.395.

Tese firmada: Compete à Justiça comum processar e julgar demandas em que se discute o recolhimento e o repasse de contribuição sindical de servidores públicos regidos pelo regime estatutário.

 

Tema 1105

Trânsito em julgado em 03/02/2021

Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do artigo 5º, XXXV, da CF, a exigibilidade do prévio requerimento administrativo, como requisito para postular em juízo a concessão do benefício de auxílio-acidente precedido de auxílio-doença acidentário.

Tese firmada: É infraconstitucional, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsia relativa à necessidade de requerimento administrativo, perante o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), considerado o entendimento firmado no RE 631.240 (Tema 350), como requisito para postular em juízo a concessão do benefício de auxílio-acidente precedido de auxílio-doença acidentário.

 

 

 

Tema 1117

Trânsito em julgado em 06/02/2021

Descrição: Recurso extraordinário em que se discute à luz dos artigos 5º, XXXVI, 114, I e IX, e 202, § 2º, da Constituição Federal a controvérsia relativa ao recálculo do saldamento de antigo plano de benefícios, decorrente do reconhecimento judicial de parcelas salariais não consideradas no salário de contribuição, apesar da adesão a novo plano de previdência complementar.

Tese firmada: É infraconstitucional, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsia relativa ao recálculo do saldamento de antigo plano de benefícios, decorrente do reconhecimento judicial de parcelas salariais não consideradas no salário de contribuição, apesar da adesão a novo plano de previdência complementar.

 

 

SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

 

 

MÉRITO JULGADO

 

Tema 1011

Mérito julgado em 10/02/2021

Questão submetida a julgamento: Incidência ou não do fator previdenciário no cálculo da renda mensal inicial da aposentadoria por tempo de contribuição de professor, quando a implementação dos requisitos necessários à obtenção do benefício se der após a edição da Lei 9.876/1999.

 

Tema 1023

Mérito julgado em 10/02/2021

Questão submetida a julgamento: Determinação do termo inicial do prazo de prescrição para o ajuizamento de ação em que se busca reparação de dano moral resultante da exposição de servidor público à substância dicloro-difenil-tricloroetano – DDT.

 

Tema 1028

Mérito julgado em 10/02/2021

Questão submetida a julgamento: (In)compatibilidade de exercício da advocacia por servidor ocupante de cargo público de agente de trânsito, à luz do disposto no artigo 28, inciso V, da Lei n. 8.906/94.

 

Tema 1036

Mérito julgado em 10/02/2021

Questão submetido a julgamento: Aferir se é condição para a apreensão do instrumento utilizado na prática da infração ambiental a comprovação de que o bem é de uso específico e exclusivo para a atividade ilícita (Lei n. 9.605/1998, art. 25, § 4º, atual § 5º).

 

 

Tema 1043

Mérito julgado em 10/02/2021

Questão submetida a julgamento: Aferir se constitui direito subjetivo do infrator a guarda consigo, na condição de fiel depositário, do veículo automotor apreendido, até ulterior decisão administrativa definitiva (Decreto n. 6.514/2008, art. 106, II), ou se a decisão sobre a questão deve observar um juízo de oportunidade e conveniência da Administração Pública.

 

Tema 1058

Mérito julgado em 10/02/2021

Questão submetida a julgamento: Controvérsia acerca da competência da Vara da Fazenda Pública ou da Vara da Infância e da Juventude para processar e julgar causas envolvendo matrícula de menores em creches ou escolas.

 

 

EMBARGOS OPOSTOS

 

Tema 1034

Embargos opostos em 08/2/2021

Questão submetida a julgamento: Definir quais condições assistenciais e de custeio do plano de saúde devem ser mantidas a beneficiários inativos, nos termos do art. 31 da Lei n. 9.656/1998.

Tese firmada: a) "Eventuais mudanças de operadora, de modelo de prestação de serviço, de forma de custeio e de valores de contribuição não implicam interrupção da contagem do prazo de 10 (dez) anos previsto no art. 31 da Lei n. 9.656/1998, devendo haver a soma dos períodos contributivos para fins de cálculo da manutenção proporcional ou indeterminada do trabalhador aposentado no plano coletivo empresarial." b) "O art. 31 da lei n. 9.656/1998 impõe que ativos e inativos sejam inseridos em plano de saúde coletivo único, contendo as mesmas condições de cobertura assistencial e de prestação de serviço, o que inclui, para todo o universo de beneficiários, a igualdade de modelo de pagamento e de valor de contribuição, admitindo-se a diferenciação por faixa etária se for contratada para todos, cabendo ao inativo o custeio integral, cujo valor pode ser obtido com a soma de sua cota-parte com a parcela que, quanto aos ativos, é proporcionalmente suportada pelo empregador." com o modelo dos trabalhadores ativos e facultada a portabilidade de carências." c) "O ex-empregado aposentado, preenchidos os requisitos do art. 31 da Lei n. 9.656/1998, não tem direito adquirido de se manter no mesmo plano privado de assistência à saúde vigente na época da aposentadoria, podendo haver a substituição da operadora e a alteração do modelo de prestação de serviços, da forma de custeio e os respectivos valores, desde que mantida paridade com o modelo dos trabalhadores ativos e facultada a portabilidade de carências."

 

 

TRÂNSITO EM JULGADO

 

Tema 1024

Trânsito em julgado em 11/02/2021

Questão submetida a julgamento: Definir se a composição da tripulação das Ambulâncias Tipo B e da Unidade de Suporte Básico de Vida Terrestre do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU sem a presença de profissional da enfermagem nega vigência ao que dispõem os artigos 11, 12, 13 e 15 da Lei n.º 7.498/86, que regulamenta o exercício da enfermagem.

Tese firmada: A composição da tripulação das Ambulâncias de Suporte Básico - Tipo B e das Unidades de Suporte Básico de Vida Terrestre (USB) do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU sem a presença de enfermeiro não ofende, mas sim concretiza, o que dispõem os artigos 11, 12, 13 e 15 da Lei n.º 7.498/86, que regulamenta o exercício da enfermagem.

 

Tema 1038

Trânsito em julgado em 09/02/2021

Questão submetida a julgamento: Possibilidade de o ente público estipular cláusula editalícia em licitação/pregão prevendo percentual mínimo referente à taxa de administração, como forma de resguardar-se de eventuais propostas, em tese, inexequíveis.

Tese firmada: Os editais de licitação ou pregão não podem conter cláusula prevendo percentual mínimo referente à taxa de administração, sob pena de ofensa ao artigo 40, inciso X, da Lei nº 8.666/1993.

 

Tema 1049

Trânsito em julgado em 11/02/2021

Questão submetida a julgamento: Definir se, em casos de sucessão empresarial por incorporação não oportunamente informada ao fisco, a execução fiscal de créditos tributários pode ser redirecionada à sociedade incorporadora sem necessidade de alteração da certidão de dívida ativa.

Tese firmada: A execução fiscal pode ser redirecionada em desfavor da empresa sucessora para cobrança de crédito tributário relativo a fato gerador ocorrido posteriormente à incorporação empresarial e ainda lançado em nome da sucedida, sem a necessidade de modificação da Certidão de Dívida Ativa, quando verificado que esse negócio jurídico não foi informado oportunamente ao fisco.

 

 

 

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

 

 

INCIDENTES DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS

 

ACORDÃO DE ADMISSIBILIDADE PUBLICADO

 

Tema 39 - IRDR – Servidor – SJC – Adicional – Base – Cálculo

Acórdão publicado em 15/02/2021

Descrição: INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS - Juízo de admissibilidade - Servidora municipal - São José dos Campos - Adicionais temporais - Base de cálculo - Salário-base - Divergência entre as Câmaras que compõem a Seção de Direito Público - Risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica - Requisitos preenchidos - Incidente de Resolução de Demandas repetitivas admitido.

 

Tema 40 - IRDR - Adicional - Qualificação - Base – Cálculo

Acórdão publicado em 12/01/2021

Descrição: INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS - Interpretação das Leis Complementares Estaduais nº 1.111/10 e 1.217/13, da Resolução TJSP nº 643/13 e Comunicado 263/2015 da Presidência do TJSP - Juízo de admissibilidade - Inteligência do art. 976, incisos I e II, do CPC - Requisitos preenchidos - Incidente admitido.

 

 

GRUPO DE REPRESENTATIVOS

 

 

REJEIÇÃO TÁCITA

 

GR 0022 - Expurgos - Inflacionários - Juros - Remuneratórios - Termo – Final

Grupo vinculado à Controvérsia 202 do STJ, sofreu rejeição tácita e cancelamento em 08/02/2021

Descrição: Discussão sobre o termo final dos juros remuneratórios dos expurgos inflacionários incidentes em cadernetas de poupança.

 

 

AGUARDANDO PRONUNCIAMENTO DO TRIBUNAL SUPERIOR

 

GR 0030 - Servidor – Educação – Bonificação - Resultado

Aguardando pronunciamento do tribunal superior em 11/02/2021

Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º, XXXVI e Art. 37, XV, da CF, o pagamento do valor integral da Bonificação por Resultados, na proporção de 20%, previsto na LCE n. 1.078/2008 e no DE n. 61.491/2015.

 

GR 0031 -Servidor - Contagem - Tempo – Serviço -  Covid 19 – LC 173/2020

Aguardando pronunciamento do tribunal superior em 12/02/2021

Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 24, I e § 1º; 163, I e V; 169, caput; 18, caput, e 25, caput, da CF, a constitucionalidade do  artigo 8º, inciso IX, da Lei Complementar Fedaral n. 173/2020 (Programa Federativo de Combate à Covid-19).

 

Boletim n. 66


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