NÚCLEO DE GERENCIAMENTO DE PRECEDENTES E AÇÕES COLETIVAS

Boletins

Boletim NUGEPNAC n. 69

16/03/2021 a 31/03/2021

              

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

 

 

INÍCIO DA ANÁLISE DA REPERCUSSÃO GERAL

 

Tema 1137

Início da análise da repercussão geral em 26/03/2021

Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 18, 24, I e § 1º, 25, 163, I e V, e 169 da Constituição Federal a constitucionalidade do artigo 8º, IX, da Lei Complementar 173/2020, que, no âmbito do Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19), impõe certas proibições à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios afetados pela calamidade pública, até 31 de dezembro de 2021.

 


REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA

 

Tema 1132

Repercussão geral reconhecida em 26/03/2021

Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 1º, 18, 29, 30, I e III, 37, X, 39, 60, §4º, I, 61, §1º, II, a e c, 93, IX, 169, § 1º, I e II, e 198, § 5º, da Constituição Federal, a constitucionalidade da aplicação do piso salarial nacional dos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias - previsto no artigo 198, § 5º, da Constituição Federal, na redação dada pela Emenda Constitucional 63/2010, e instituído pela Lei 12.994/2014 - aos servidores estatutários dos entes subnacionais, bem como o alcance da expressão piso salarial.

 

 

AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL

 

Tema 507

Ausência de repercussão geral em 19/03/2021

Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 155, II; e 156, III, da Constituição Federal, qual imposto deve incidir sobre operações de secretariado por rádio-chamada – atividade de “paging” – : o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS ou o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS.

 

 

MÉRITO JULGADO

 

Tema 1003

Mérito julgado em 24/03/2021

Descrição: Recursos extraordinários nos quais se discute, à luz dos princípios da proporcionalidade e da ofensividade, se é constitucional a cominação da pena em abstrato prevista para importação de medicamento sem registro, tipificada no art. 273, § 1º-B, inc. I, do Código Penal e se é possível utilizar preceito secundário de outro tipo penal para a fixação da pena neste caso.

Tese firmada: É inconstitucional a aplicação do preceito secundário do art. 273 do Código Penal, com redação dada pela Lei nº 9.677/98 (reclusão, de 10 a 15 anos, e multa), à hipótese prevista no seu § 1º-B, I, que versa sobre a importação de medicamento sem registro no órgão de vigilância sanitária. Para esta situação específica, fica repristinado o preceito secundário do art. 273, na redação originária (reclusão, de 1 a 3 anos, e multa).

 

 

ACÓRDÃO PUBLICADO (AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL)

 

Tema 1131

Acórdão publicado em 26/03/2021

Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 1º, II e III; 6º; 37, X, XI, XII e X; 42 e 142 da Constituição Federal, questões relativas à prescrição e à decadência, de ação em que se postula a promoção em ressarcimento por preterição de servidor militar.

Tese firmada: É infraconstitucional, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsia relativa à natureza do prazo prescricional para postular promoção em ressarcimento por preterição de servidores militares.

 

 

ACÓRDÃO PUBLICADO (MÉRITO JULGADO)

 

Tema 820

Acórdão publicado em 23/03/2021

Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 105, I, d, e 109, § 3º, da Constituição Federal, a competência, se dos Tribunais Regionais Federais ou do Superior Tribunal de Justiça, para processar e julgar conflitos entre juizado especial federal e juízo estadual no exercício da competência federal delegada, bem como se o pressuposto fático para a incidência do art. 109, § 3º, da Lei Maior é a inexistência de juízo federal no município ou a inexistência de juízo federal na comarca onde reside o segurado ou beneficiário do Instituto Nacional do Seguro Social.

Tese firmada: A competência prevista no § 3º do artigo 109 da Constituição Federal, da Justiça comum, pressupõe inexistência de Vara Federal na Comarca do domicílio do segurado.

 

 

EMBARGOS OPOSTOS

 

Tema 758

Embargos opostos em 15/03/2021

Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 5º, LVII, e 97 da Constituição federal, se ofende o princípio da presunção de inocência a aplicação do quanto disposto no art. 52 da Lei 7.210/1984 (Lei de Execução Penal – LEP) – a prática de fato previsto como crime doloso constitui falta grave – antes do advento de sentença penal condenatória transitada em julgado.

Tese firmada: O reconhecimento de falta grave consistente na prática de fato definido como crime doloso no curso da execução penal dispensa o trânsito em julgado da condenação criminal no juízo do conhecimento, desde que a apuração do ilícito disciplinar ocorra com observância do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, podendo a instrução em sede executiva ser suprida por sentença criminal condenatória que verse sobre a materialidade, a autoria e as circunstâncias do crime correspondente à falta grave.

Observação: publicado neste boletim por não ter constado no anterior.

 

Tema 961

Embargos opostos em 22/03/2021

Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 5º, inc. XXVI, da Constituição da República, a possibilidade de penhora de pequena propriedade rural familiar, que não seja o único imóvel dessa natureza pertencente à família.

Tese firmada: É impenhorável a pequena propriedade rural familiar constituída de mais de 01 (um) terreno, desde que contínuos e com área total inferior a 04 (quatro) módulos fiscais do município de localização.

 

Tema 1020

Embargos opostos em 26/03/2021

Descrição: Recurso extraordinário no qual se discute, à luz dos artigos 30, inciso I, 146 e 152 da Constituição Federal, e do princípio da territorialidade, a constitucionalidade de dispositivo da Lei no 14.042/2005, do Município de São Paulo, que impõe a empresas prestadoras de serviço nessa região e sediadas fora do respectivo território a obrigação de se cadastrarem na Secretaria de Finanças do Município de São Paulo, sob pena de o tomador do serviço efetuar a retenção do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS.

Tese firmada: É incompatível com a Constituição Federal disposição normativa a prever a obrigatoriedade de cadastro, em órgão da Administração municipal, de prestador de serviços não estabelecido no território do Município e imposição ao tomador da retenção do Imposto Sobre Serviços – ISS quando descumprida a obrigação acessória.

 

 

ACÓRDÃO PUBLICADO (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO)

 

Tema 400

Acórdão publicado em 30/03/2021

Descrição: Agravo de instrumento interposto contra decisão que inadmitiu recurso extraordinário, em que se discute, à luz do artigo 18, §4º, da Constituição Federal, a constitucionalidade, ou não, do art. 37 do ADCT da Constituição do Estado de Sergipe, que atribui área territorial pertencente ao município de São Cristóvão ao município de Aracaju, decorrendo daí a questão da legitimidade ativa para cobrar IPTU de propriedades situadas naquela região.

Tese firmada: A exigência da realização de plebiscito, conforme se determina no § 4º do art. 18 da Constituição da República, não foi afastada pelo art. 96, inserido no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição da República pela Emenda Constitucional n. 57/2008, sendo ilegítimo o município ocupante para cobrar o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana IPTU nos territórios indevidamente incorporados.

 

Tema 521

 

Acórdão publicado em 25/03/2021

Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 100, caput e §2º, da Constituição Federal, bem como do art. 78 do ADCT, a possibilidade, ou não, de reconhecer-se duas ordens distintas de precatórios – os alimentares e os não-alimentares – para efeitos de reconhecimento de quebra da ordem cronológica do pagamento dos precatórios e autorização de sequestro de recursos públicos.

Tese firmada: O pagamento parcelado dos créditos não alimentares, na forma do art. 78 do ADCT, não caracteriza preterição indevida de precatórios alimentares, desde que os primeiros tenham sido inscritos em exercício anterior ao da apresentação dos segundos, uma vez que, ressalvados os créditos de que trata o art. 100, § 2º, da Constituição, o pagamento dos precatórios deve observar as seguintes diretrizes: (1) a divisão e a organização das classes ocorrem segundo o ano de inscrição; (2) inicia-se o pagamento pelo exercício mais antigo em que há débitos pendentes; (3) quitam-se primeiramente os créditos alimentares; depois, os não alimentares do mesmo ano; (4) passa-se, então, ao ano seguinte da ordem cronológica, repetindo-se o esquema de pagamento; e assim sucessivamente.

 

Tema 709

Acórdão publicado em 12/03/2021

Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 5º, XIII; 7º, XXXIII, e 201, § 1º, da Constituição federal, a constitucionalidade do § 8º do art. 57 da Lei 8.213/1991, que veda a percepção do benefício da aposentadoria especial pelo segurado que continuar exercendo atividade ou operação nociva à saúde ou à integridade física.

Tese firmada: I) É constitucional a vedação de continuidade da percepção de aposentadoria especial se o beneficiário permanece laborando em atividade especial ou a ela retorna, seja essa atividade especial aquela que ensejou a aposentação precoce ou não. II) Nas hipóteses em que o segurado solicitar a aposentadoria e continuar a exercer o labor especial, a data de início do benefício será a data de entrada do requerimento, remontando a esse marco, inclusive, os efeitos financeiros. Efetivada, contudo, seja na via administrativa, seja na judicial a implantação do benefício, uma vez verificado o retorno ao labor nocivo ou sua continuidade, cessará o o pagamento do benefício previdenciário em questão.

Observação: publicado neste boletim por não constar no anterior.

 

Tema 964

Acórdão publicado em 17/03/2021

Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 95, inc. II, e 125, caput e § 1º, da Constituição da República,a possibilidade de a remoção preceder a promoção por antiguidade de magistrados estaduais.

Tese firmada: A promoção na magistratura por antiguidade precede a mediante remoção.

 

 

TRÂNSITO EM JULGADO

 

Tema 317

Trânsito em julgado em 20/03/2021

Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 2º; art. 40, § 21; 146, II e III; e 150, II, da Constituição Federal, a auto-aplicabilidade, ou não, do art. 40, § 21, da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 47/2005, o qual estabelece que a contribuição sobre os proventos de aposentadorias e pensões dos servidores públicos incidirá apenas sobre as parcelas de proventos de aposentadoria e de pensão que superem o dobro do limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social, de que trata o art. 201 da Constituição Federal, quando o beneficiário, na forma da lei, for portador de doença incapacitante.

Tese firmada: O art. 40, § 21, da Constituição Federal, enquanto esteve em vigor, era norma de eficácia limitada e seus efeitos estavam condicionados à edição de lei complementar federal ou lei regulamentar específica dos entes federados no âmbito dos respectivos regimes próprios de previdência social.

 

 

 

Tema 359

Trânsito em julgado em 26/03/2021

Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 37, XI, da Constituição Federal, e dos artigos 8º e 9º da Emenda Constitucional nº 41/2003, a constitucionalidade, ou não, da incidência do teto remuneratório sobre o montante decorrente da acumulação dos proventos de aposentadoria com o benefício de pensão.

Tese firmada: Ocorrida a morte do instituidor da pensão em momento posterior ao da Emenda Constitucional nº 19/1998, o teto constitucional previsto no inciso XI do artigo 37 da Constituição Federal incide sobre o somatório de remuneração ou provento e pensão percebida por servidor.

 

Tema 438

Trânsito em julgado em 18/03/2021

Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do art. 5º, XLII e XLIV, da Constituição Federal, se a suspensão do processo e do prazo prescricional a que se refere o art. 366 do Código de Processo Penal deve, ou não, ser regulada pelos limites da prescrição em abstrato previstos no art. 109 do Código Penal. [-]

Tese firmada: Em caso de inatividade processual decorrente de citação por edital, ressalvados os crimes previstos na Constituição Federal como imprescritíveis, é constitucional limitar o período de suspensão do prazo prescricional ao tempo de prescrição da pena máxima em abstrato cominada ao crime, a despeito de o processo permanecer suspenso.

 

Tema 546

Trânsito em julgado em 18/03/2021

Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz do inciso XI do art. 22 e do inciso V do art. 30 da Constituição Federal, a competência legislativa para dispor sobre o transporte irregular de passageiros e a aplicação da penalidade de apreensão de veículos.

Tese firmada: Surge constitucional previsão normativa local voltada a coibir fraude considerado o serviço público de transporte coletivo e inconstitucional condicionar a liberação de veículo apreendido ao pagamento de multas, preços públicos e demais encargos decorrentes de infração.

 

Tema 792

Trânsito em julgado em 25/03/2021

Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 5º, caput e XXXVI, e 6º, caput, da Constituição Federal e do art. 87, I, do ADCT, a incidência, ou não, da Lei distrital 3.624/2005 - que reduziu de 40 para 10 salários mínimos o teto para expedição de requisição de pequeno valor - nas execuções já iniciadas.

Tese firmada: Lei disciplinadora da submissão de crédito ao sistema de execução via precatório possui natureza material e processual, sendo inaplicável a situação jurídica constituída em data que a anteceda.

 

Tema 937

Trânsito em julgado em 15/12/2021

Descrição:  Agravo contra decisão pela qual inadmitido recurso extraordinário em que se discute, com base no art. 5°, inc. LXVII, da Constituição da República, a constitucionalidade do crime tributário previsto no art. 2°, inc. II, da Lei n. 8.137/1990.

Tese firmada: Os crimes previstos na Lei nº 8.137/1990 não violam o disposto no art. 5º, inc. LXVII, da Constituição da República.

 

Tema 990

Trânsito em julgado em 30/03/2021

Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 5º, incs. X e XII, 145, § 1º, e 129, inc. VI, da Constituição da República, a possibilidade de compartilhamento com o Ministério Público, para fins penais, dos dados bancários e fiscais do contribuinte, obtidos pela Receita Federal no legítimo exercício de seu dever de fiscalizar, sem autorização prévia do Poder Judiciário.

Tese firmada: 1. É constitucional o compartilhamento dos relatórios de inteligência financeira da UIF e da íntegra do procedimento fiscalizatório da Receita Federal do Brasil, que define o lançamento do tributo, com os órgãos de persecução penal para fins criminais, sem a obrigatoriedade de prévia autorização judicial, devendo ser resguardado o sigilo das informações em procedimentos formalmente instaurados e sujeitos a posterior controle jurisdicional. 2. O compartilhamento pela UIF e pela RFB, referente ao item anterior, deve ser feito unicamente por meio de comunicações formais, com garantia de sigilo, certificação do destinatário e estabelecimento de instrumentos efetivos de apuração e correção de eventuais desvios.

 

Tema 1052

Trânsito em julgado em 25/03/2021

Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 155, inciso II, § 2º, incisos I, II, alíneas “a” e “b”, e XII, da Constituição Federal, a possibilidade de utilização de créditos de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS considerados aparelhos celulares adquiridos por empresa prestadora de serviços de telefonia móvel, posteriormente cedidos, mediante comodato, a clientes.

Tese firmada: Observadas as balizas da Lei Complementar nº 87/1996, é constitucional o creditamento de Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias - ICMS cobrado na entrada, por prestadora de serviço de telefonia móvel, considerado aparelho celular posteriormente cedido, mediante comodato.

 

ADI 4412

Trânsito em julgado em 24/03/2021

Descrição: Trata-se de medida cautelar em ADI requerida pela AGU, ad referendum do Plenário (art. 21, V, do RISTF; art. 10, §3º, Lei 9.868/1999), para determinar a suspensão de todas as ações ordinárias, em trâmite na justiça federal, que impugnem atos do CNJ praticados no âmbito de suas competências constitucionais estabelecidas no art. 103-B, § 4º, da CF.

Tese firmada: Nos termos do artigo 102, inciso I, r, da Constituição Federal, é competência exclusiva do Supremo Tribunal Federal processar e julgar, originariamente, todas as ações ajuizadas contra decisões do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público proferidas no exercício de suas competências constitucionais, respectivamente, previstas nos artigos 103-B, § 4º, e 130-A, § 2º, da Constituição Federal.

Observação: consta do boletim NUGEPNAC somente ADIs que receberam a determinação de suspensão geral.

 

 

 

SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

 

 

RECURSOS REPETITIVOS

 

 

ACÓRDÃO PUBLICADO (AFETAÇÃO)

 

Tema 1083

Acórdão(s) publicado(s) em 22/03/2021

Questão submetida a julgamento: Possibilidade de reconhecimento do exercício de atividade sob condições especiais pela exposição ao agente ruído, quando constatados diferentes níveis de efeitos sonoros, considerando-se apenas o nível máximo aferido (critério "pico de ruído"), a média aritmética simples ou o Nível de Exposição Normalizado (NEN).

 

Tema 1084

Acórdão(s) publicado(s) em 23/03/2021

Questão submetida a julgamento: Reconhecimento da retroatividade das alterações promovidas pela Lei n. 13.964/2019 nos lapsos para progressão de regime, previstos na Lei de Execução Penal, dada a decorrente necessidade de avaliação da hediondez do delito, bem como da ocorrência ou não do resultado morte e a primariedade, a reincidência genérica ou, ainda, a reincidência específica do apenado.

 

 

MÉRITO JULGADO

 

Tema 1004

Mérito julgado em 10/03/2021

Questão submetida a julgamento: Análise acerca da subrogação do adquirente de imóvel em todos os direitos do proprietário original, inclusive quanto à eventual indenização devida pelo Estado, ainda que a alienação do bem tenha ocorrido após o apossamento administrativo.

Observação: publicado neste boletim, por não ter constado no anterior.

 

Tema 1009

Mérito julgado em 10/03/2021

Questão submetida a julgamento: O Tema 531 do STJ abrange, ou não, a devolução ao Erário de valores recebidos de boa-fé pelo servidor público quando pagos indevidamente por erro operacional da Administração Pública.

Observação: publicado neste boletim, por não ter constado no anterior.

 

ACÓRDÃO PUBLICADO (MÉRITO JULGADO)

 

Tema 1028

Acórdão(s) publicado(s) em 29/03/2021

Questão submetida a julgamento: (In)compatibilidade de exercício da advocacia por servidor ocupante de cargo público de agente de trânsito, à luz do disposto no artigo 28, inciso V, da Lei n. 8.906/94.

Tese firmada: O exercício da advocacia, mesmo em causa própria, é incompatível com as atividades desempenhadas por servidor ocupante de cargo público de agente de trânsito, nos termos do art. 28, V, da Lei 8.906/94.

 

Tema 1011

Acórdão(s) publicado(s) em 26/03/2021

Questão submetida a julgamento: Incidência ou não do fator previdenciário no cálculo da renda mensal inicial da aposentadoria por tempo de contribuição de professor, quando a implementação dos requisitos necessários à obtenção do benefício se der após a edição da Lei 9.876/1999.

Tese firmada: Incide o fator previdenciário no cálculo da renda mensal inicial de aposentadoria por tempo de contribuição de professor vinculado ao Regime Geral de Previdência Social, independente da data de sua concessão, quando a implementação dos requisitos necessários à obtenção do benefício se der após o início da vigência da Lei 9.876/1999, ou seja, a partir de 29/11/1999.

 

Tema 1066

Acórdão(s) publicado(s) em 30/03/2021

Questão submetida a julgamento: Possibilidade de cobrança pelo Escritório Central de Arrecadação e Distribuição - ECAD de direitos autorais por utilização de obras musicais e audiovisuais em quarto de hotel, de motel e afins.

Tese firmada: a) A disponibilização de equipamentos em quarto de hotel, motel ou afins para a transmissão de obras musicais, literomusicais e audiovisuais permite a cobrança de direitos autorais pelo Escritório Central de Arrecadação e Distribuição - ECAD. b) A contratação por empreendimento hoteleiro de serviços de TV por assinatura não impede a cobrança de direitos autorais pelo Escritório Central de Arrecadação e Distribuição - ECAD, inexistindo bis in idem.

 

Tema 1043

Acórdão(s) publicado(s) em 26/03/2021

Questão submetida a julgamento: Aferir se constitui direito subjetivo do infrator a guarda consigo, na condição de fiel depositário, do veículo automotor apreendido, até ulterior decisão administrativa definitiva (Decreto n. 6.514/2008, art. 106, II), ou se a decisão sobre a questão deve observar um juízo de oportunidade e conveniência da Administração Pública.

Tese firmada: O proprietário do veículo apreendido em razão de infração de transporte irregular de madeira não titulariza direito público subjetivo de ser nomeado fiel depositário do bem, as providências dos arts. 105 e 106 do Decreto Federal n. 6.514/2008 competindo ao alvedrio da Administração Pública, em fundamentado juízo de oportunidade e de conveniência.

 

Tema 1058

Acórdão(s) publicado (s) em 29/03/2021

Questão submetida a julgamento: Controvérsia acerca da competência da Vara da Fazenda Pública ou da Vara da Infância e da Juventude para processar e julgar causas envolvendo matrícula de menores em creches ou escolas.

Tese firmada: A Justiça da Infância e da Juventude tem competência absoluta para processar e julgar causas envolvendo matrícula de menores em creches ou escolas, nos termos dos arts. 148, IV, e 209 da Lei 8.069/90.

 

 

EMBARGOS OPOSTOS

 

Tema 961

Embargos opostos em 22/03/2021

Questão submetida a julgamento: Discute-se a possibilidade de fixação de honorários advocatícios, em exceção de pré-executividade, quando o sócio é excluído do polo passivo da execução fiscal, que não é extinta.

Tese firmada: Observado o princípio da causalidade, é cabível a fixação de honorários advocatícios, em exceção de pré-executividade, quando o sócio é excluído do polo passivo da execução fiscal, que não é extinta.

 

ACÓRDÃO PUBLICADO (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO)

 

Tema 963

Acórdão(s) publicado(s) em 17/03/2021

Questão submetida a julgamento: Discute-se o cabimento da execução regressiva proposta pela ELETROBRÁS contra a UNIÃO em razão da condenação das mesmas ao pagamento das diferenças na devolução do empréstimo compulsório sobre o consumo de energia elétrica ao PARTICULAR CONTRIBUINTE da exação.

Tese firmada: Não há direito de regresso portanto não é cabível a execução regressiva proposta pela ELETROBRÁS contra a UNIÃO em razão da condenação das mesmas ao pagamento das diferenças na devolução do empréstimo compulsório sobre o consumo de energia elétrica ao PARTICULAR CONTRIBUINTE da exação.

 

 

RECURSO EXTRAORDINÁRIO INTERPOSTO

 

Tema 1031

Recurso(s) extraordinário(s) interposto(s) em 17/03/2021

Questão submetida a julgamento: Possibilidade de reconhecimento da especialidade da atividade de vigilante, exercida após a edição da Lei 9.032/1995 e do Decreto 2.172/1997, com ou sem o uso de arma de fogo.

Tese firmada: É admissível o reconhecimento da especialidade da atividade de Vigilante, com ou sem o uso de arma de fogo, em data posterior à Lei 9.032/1995 e ao Decreto 2.172/1997, desde que haja a comprovação da efetiva nocividade da atividade, por qualquer meio de prova até 5.3.1997, momento em que se passa a exigir apresentação de laudo técnico ou elemento material equivalente, para comprovar a permanente, não ocasional nem intermitente, exposição à atividade nociva, que coloque em risco a integridade física do Segurado.

 

 

TRÂNSITO EM JULGADO

 

Tema 1013

Trânsito em julgado em 25/03/2021

Questão submetida a julgamento: Possibilidade de recebimento de benefício por incapacidade do Regime Geral de Previdência Social de caráter substitutivo da renda (auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez) concedido judicialmente em período de abrangência concomitante ao que o segurado estava trabalhando e aguardando o deferimento do benefício.

Tese firmada: No período entre o indeferimento administrativo e a efetiva implantação de auxílio-doença ou de aposentadoria por invalidez, mediante decisão judicial, o segurado do RPGS tem direito ao recebimento conjunto das rendas do trabalho exercido, ainda que incompatível com sua incapacidade laboral, e do respectivo benefício previdenciário pago retroativamente.

 

INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA

 

ACÓRDÃO PUBLICADO (ADMISSIBILIDADE)

 

Tema 10

Acórdão(s) publicado(s) em 19/03/2021

Questão submetida a julgamento: Fixação da competência prevalecente para julgamento de matérias de direitos coletivos e individuais quando haja conflito entre norma infralegal ou lei estadual e a previsão de leis federais, no que tange a foro especializado em lides contra a Fazenda Pública.

 

 

SUSPENSÃO EM INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS

 

SUSPENSÃO DEFERIDA

 

SIRDR 9

Suspensão deferida em 18/03/2021

Questão objeto do SIRDR: - O Banco do Brasil possui, ou não, legitimidade passiva ad causam para figurar no polo passivo de demanda na qual se discute eventual falha na prestação do serviço quanto a conta vinculada ao PASEP, saques indevidos e desfalques, além da ausência de aplicação dos rendimentos estabelecidas pelo Conselho Diretor do referido programa. - A pretensão ao ressarcimento dos danos havidos em razão dos desfalques em conta individual vinculada ao PASEP se submete ao prazo prescricional decenal previsto pelo artigo 205 do Código Civil ou ao prazo quinquenal estipulado pelo artigo 1° do Decreto n° 20.910/32. - O termo inicial para a contagem do prazo prescricional é o dia em que o titular toma ciência dos desfalques ou a data do último depósito efetuado na conta individual vinculada ao PASEP.

  

 

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

 

 

INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS

 

ACÓRDÃO PUBLICADO (ADMISSIBILIDADE)

 

Tema 41 - IRDR - Rescisória - Inconstitucionalidade - Órgão – Especial

Acórdão publicado em 04/03/2021

Descrição: INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS. Múltiplas ações rescisórias objetivando a desconstituição de julgados fundamentados em ato normativo municipal. Declaração superveniente de inconstitucionalidade do ato normativo proferida pelo C. Órgão Especial. 1) COMPETÊNCIA. Incidente inicialmente distribuído à Turma Especial de Direito Público deste E. Tribunal de Justiça (art. artigo 32, inciso I, do Regimento Interno deste E. Tribunal de Justiça). Incidente não conhecido, com remessa a este C. Órgão Especial. Amplitude da questão posta que desborda da competência da Turma Especial de Direito Público. Competência para a análise do presente IRDR que deve recair sobre este C. Órgão Especial. 2) ADMISSIBILIDADE. Demonstração de divergência jurisprudencial, com reconhecimento do risco de ofensa à isonomia e à conveniência da segurança jurídica. De rigor a admissão deste IRDR para a definição uniforme quanto ao cabimento ou não de ação rescisória em razão de superveniente decisão declaratória de inconstitucionalidade por este C. Órgão Especial, notadamente em vista do disposto nos artigos 525, § 12 e 15, e 535, § 5º e 8º, todos do Código de Processo Civil, que limitam a admissão da rescisória para as hipóteses de superveniente declaração de inconstitucionalidade pelo C. Supremo Tribunal Federal, sem qualquer menção ao controle de constitucionalidade no âmbito estadual. Incidente admitido, com determinação.

 

Tema 42 – IRDR – GGE – Extensão – Inativos (Revisão Tema IRDR 10)

Acórdão publicado em 23/03/2021

Descrição: INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS. REVISÃO DE TESE JURÍDICA. TEMA N. 10. Turma Especial. Gratificação de Gestão Educacional (GGE), instituída pela Lei Complementar Estadual nº 1.256/2015. 1. Pedido de Revisão do tema deliberado no IRDR nº 0034345-02.2017.8.26.0000 (Tema n.º 10) nos termos do art. 986, do Código de Processo Civil. Possibilidade. 2. Tese firmada que não especificou limites aplicáveis aos inativos que ostentam o benefício da paridade remuneratória no tocante aos reflexos do art. 13, da Lei Complementar Estadual nº 1.215/2015 gerando divergências entre Câmaras desta Corte e nos rr. Juizados Especiais e respectivas Turmas Recursais bem como incongruências vencimentais no que concerne à isonomia. Câmaras e Turmas Recursais que divergem ao considerar a paridade jurídico-remuneratória a inativos que jamais receberam a verba referida e passam a recebe-la integralmente e servidores que venham aposentar-se, doravante, e que a recebiam e passam a receber a benesse proporcionalmente. Art. 13 da Lei Complementar Estadual n.º 1.256/2015 que deve ser aplicado coerentemente e não desconsiderado, como se pudesse o Poder Judiciário revogar leis, para não afrontar os princípios da segurança jurídica e isonomia. Intelecção do art. 927, § 4º do CPC. 3. Proposta de revisão de tese jurídica acolhida, com o sobrestamento dos feitos em andamento.

 

GRUPOS DE REPRESENTATIVOS

 

AGUARDANDO PRONUNCIAMENTO DO TRIBUNAL SUPERIOR

 

GR 0032 - Juros - Fazenda - Coisa – Julgada

Aguardando pronunciamento do tribunal superior em 09/03/2021

Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos arts. 5º, inc. XXXVI, e 100, §§ 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º e 7º, da Constituição da República a possibilidade de alteração de critérios para elaboração de contas já definidos em ação de conhecimento ou de execução contra a Fazenda Pública.

 

GR 0033 - IPTU  – Legitimidade – Credor – Fiduciário

Aguardando pronunciamento do tribunal superior em 29/03/2021

Descrição: Legitimidade passiva do credor fiduciário para a cobrança de IPTU. Artigo 34 do Código Tributário Nacional e artigo 27, § 8º, da Lei nº 9.514/1997.

 

GR 0034 - Imunidade - S.E.M. - Transporte – Passageiros

Aguardando pronunciamento do tribunal superior em 29/03/2021

Descrição: Discussão relativa à imunidade tributária recíproca em favor de sociedade de economia mista que tem por objeto a exploração de serviço público essencial de transporte público de passageiros.

 

 

VINCULADO A TEMA DE TRIBUNAL SUPERIOR

 

GR 0031 -Servidor - Contagem - Tempo – Serviço - Covid 19 – LC 173/2020

Vinculado ao Tema n. 1137 do STF em 26/03/2021

Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 24, I e § 1º; 163, I e V; 169, caput; 18, caput, e 25, caput, da CF, a constitucionalidade do  artigo 8º, inciso IX, da Lei Complementar Fedaral n. 173/2020 (Programa Federativo de Combate à Covid-19).

 

 

NEGADO SEGUIMENTO A RECURSO EXTRAORDINÁRIO

 

GR 0028 - Universidade - Autonomia - Didático – Administrativa

Negado seguimento em 29/03/2021 (veja aqui).

Descrição: Trata-se de recurso extraordinário em que se discute a violação ao artigo 207 da Constituição Federal relativo à autonomia didático-científica, administrativa e gestão financeira e patrimonial das universidades, garantindo a elas a regulamentação de seus cursos de acordo com as peculiariedades de cada caso.

 

Boletim n. 69


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