NÚCLEO DE GERENCIAMENTO DE PRECEDENTES E AÇÕES COLETIVAS

Boletins

Boletim NUGEPNAC n. 85

Abril/2022 

 

O boletim de precedentes qualificados traz as principais alterações sofridas pelos temas de precedentes qualificados com aplicação no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.

 

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

                                                         

PLENÁRIO VIRTUAL

 

Tema 1214

Título: Incidência do ITCMD sobre o plano Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL) e o Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) na hipótese de morte do titular do plano.

 

Tema 1215

Título: Existência, ou não, de legislação estadual que preveja a manutenção de créditos referentes a operações tributadas pelo Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS, nos casos em que houver posterior isenção ou redução da base de cálculo do tributo, ante ressalva contida na tese fixada no RE 635.688 (Tema 299).

 

Tema 1216

Título: Concessão da gratificação de representação, prevista na Lei 12.124/1993 do Estado do Ceará, a servidor público lotado em unidade policial não integrante formalmente da estrutura da Polícia Civil estadual.

 

Tema 1217

Título: Possibilidade de os municípios fixarem índices de correção monetária e taxas de juros de mora para seus créditos tributários em percentual superior ao estabelecido pela União para os mesmos fins.

 

AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL

 

Tema 1212

Título: Possibilidade de prorrogação de licença-maternidade, de 120 (cento e vinte) para 180 (cento e oitenta) dias, de servidora estadual contratada em caráter temporário.

 

REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA

 

Tema 1210

Título: Incidência do Imposto Sobre Serviços (ISS) na cessão de direito de uso de marca.

REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA E REAFIRMAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA

 

Tema 1213

Título: Contagem do tempo exercido exclusivamente em cargo comissionado, antes da investidura no cargo efetivo, para fins de incorporação de Vantagem Pessoal Nominalmente Identificável (VPNI), com fundamento no artigo 1º da Lei 15.138/2010 do Estado de Santa Catarina.

 

ACÓRDÃO PUBLICADO (AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL)

 

Tema 1073

Tese firmada: É infraconstitucional, a ela aplicando-se os efeitos da ausência de repercussão geral, controvérsia acerca da previsão do Convênio CONFAZ nº 110/2007 de regime de substituição tributária na incidência do ICMS sobre as operações envolvendo combustíveis e lubrificantes.

 

Tema 1206

Tese firmada: É infraconstitucional, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsia relativa à definição, nas demandas referentes à complementação de aposentadoria, da obrigatoriedade, ou não, da inclusão do patrocinador na lide, a fim de que responda solidariamente à entidade de previdência fechada.

 

 

ACÓRDÃO PUBLICADO (REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA)

 

Tema 1204

Título: Obrigatoriedade de a execução fiscal ser proposta no foro de domicílio do réu, no de sua residência ou no do lugar onde for encontrado, mesmo quando isso implique o ajuizamento e processamento da ação executiva em outro Estado da Federação.

 

Tema 1208

Título: Pressupostos de validade do consentimento do morador para a busca e apreensão domiciliar.

 

Tema 1209 (Suspensão Nacional)

Título: Reconhecimento da atividade de vigilante como especial, com fundamento na exposição ao perigo, seja em período anterior ou posterior à promulgação da Emenda Constitucional 103/2019.

 

 

MÉRITO JULGADO

 

Tema 1213

Tese firmada: É inconstitucional a contagem do tempo pretérito à investidura no cargo efetivo, exercido exclusivamente em cargo comissionado, para fins de incorporação de quintos como VPNI, com fundamento no artigo 1º da Lei 15.138/2010 do Estado de Santa Catarina.

 

ACÓRDÃO PUBLICADO (MÉRITO JULGADO)

 

Tema 1207

Tese firmada: A promoção por acesso de servidor a classe distinta na carreira não representa ascensão a cargo diverso daquele em que já estava efetivado, de modo que, para fins de aposentadoria, o prazo mínimo de cinco anos no cargo efetivo, exigido pelo artigo 40, § 1º, inciso III, da Constituição Federal, na redação da Emenda Constitucional 20/1998, e pelos artigos 6º da Emenda Constitucional 41/2003 e 3º da Emenda Constitucional 47/2005, não recomeça a contar pela alteração de classe.

 

TRÂNSITO EM JULGADO

 

Tema 336

Tese firmada: As entidades religiosas podem se caracterizar como instituições de assistência social a fim de se beneficiarem da imunidade tributária prevista no art. 150, VI, c, da Constituição, que abrangerá não só os impostos sobre o seu patrimônio, renda e serviços, mas também os impostos sobre a importação de bens a serem utilizados na consecução de seus objetivos estatutários.

 

Tema 526

Tese Firmada: É incompatível com a Constituição Federal o reconhecimento de direitos previdenciários (pensão por morte) à pessoa que manteve, durante longo período e com aparência familiar, união com outra casada, porquanto o concubinato não se equipara, para fins de proteção estatal, às uniões afetivas resultantes do casamento e da união estável.

 

Tema 817

Tese firmada: É constitucional a lei estadual ou distrital que, com amparo em convênio do CONFAZ, conceda remissão de créditos de ICMS oriundos de benefícios fiscais anteriormente julgados inconstitucionais.

 

Tema 1073

Tese firmada: É infraconstitucional, a ela aplicando-se os efeitos da ausência de repercussão geral, controvérsia acerca da previsão do Convênio CONFAZ nº 110/2007 de regime de substituição tributária na incidência do ICMS sobre as operações envolvendo combustíveis e lubrificantes.

 

Tema 1161

Tese firmada: Cabe ao Estado fornecer, em termos excepcionais, medicamento que, embora não possua registro na ANVISA, tem a sua importação autorizada pela agência de vigilância sanitária, desde que comprovada a incapacidade econômica do paciente, a imprescindibilidade clínica do tratamento, e a impossibilidade de substituição por outro similar constante das listas oficiais de dispensação de medicamentos e os protocolos de intervenção terapêutica do SUS.

 

Tema 1178

Tese firmada: A multa mínima prevista no artigo 33 da Lei 11.343/06 é opção legislativa legítima para a quantificação da pena, não cabendo ao Poder Judiciário alterá-la com fundamento nos princípios da proporcionalidade, da isonomia e da individualização da pena.

 

Tema 1206

Tese firmada: É infraconstitucional, a ela se aplicando os efeitos da ausência de repercussão geral, a controvérsia relativa à definição, nas demandas referentes à complementação de aposentadoria, da obrigatoriedade, ou não, da inclusão do patrocinador na lide, a fim de que responda solidariamente à entidade de previdência fechada.

 

 

SUSPENSÃO

 

Tema 1199 (Suspensão de prazo prescricional)

Título: Definição de eventual (IR)RETROATIVIDADE das disposições da Lei 14.230/2021, em especial, em relação: (I) A necessidade da presença do elemento subjetivo - dolo - para a configuração do ato de improbidade administrativa, inclusive no artigo 10 da LIA; e (II) A aplicação dos novos prazos de prescrição geral e intercorrente

 

Tema 1209 (Suspensão nacional)

Título: Reconhecimento da atividade de vigilante como especial, com fundamento na exposição ao perigo, seja em período anterior ou posterior à promulgação da Emenda Constitucional 103/2019.

 

SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

 

 ACÓRDÃO PUBLICADO (AFETAÇÃO)

        

Tema 1137

Questão submetida a julgamento: Definir se, com esteio no art. 139, IV, do CPC/15, é possível, ou não, o magistrado, observando-se a devida fundamentação, o contraditório e a proporcionalidade da medida, adotar, de modo subsidiário, meios executivos atípicos.

 

Tema 1138

Questão submetida a julgamento: Retroatividade ou não da Lei n. 13.964/2019 (Pacote Anticrime), relativamente à natureza jurídica da ação penal no delito de estelionato (art. 171 do Código Penal), a qual outrora era pública incondicionada e, atualmente, passou a exigir a representação da vítima, como condição de procedibilidade, tornando-se, assim, ação pública condicionada à representação.

 

Tema 1139

Questão submetida a julgamento: Possibilidade de inquéritos e ações penais em curso serem empregados na análise dos requisitos previstos para a aplicação do art. 33, § 4.º, da Lei n. 11.343/2006.

 

Tema 1140

Questão submetida a julgamento: Definir, para efeito de adequação dos benefícios concedidos antes da Constituição Federal aos tetos das Emendas Constitucionais ns. 20/1998 e 41/2003, a forma de cálculo da renda mensal do benefício em face da aplicação, ou não, dos limitadores vigentes à época de sua concessão (menor e maior valor-teto).

 

Tema 1141

Questão submetida a julgamento: Definir se é prescritível a pretensão de expedição de novo precatório ou RPV, após o cancelamento da requisição anterior, de que tratam os arts. 2º e 3º da Lei 13.463, de 06/07/2017.

 

Tema 1143

Questão submetida a julgamento: O princípio da insignificância não se aplica aos crimes de contrabando de cigarros, por menor que possa ter sido o resultado da lesão patrimonial, pois a conduta atinge outros bens jurídicos, como a saúde, a segurança e a moralidade pública.

 

Tema 1144

Questão submetida a julgamento: Definir se, para a configuração da circunstância majorante do § 1º do art. 155 do Código Penal, basta que a conduta delitiva tenha sido praticada durante o repouso noturno. Definir se há relevância no fato das vítimas estarem ou não dormindo no momento do crime, ou a sua ocorrência em estabelecimento comercial ou em via pública.

 

MÉRITO JULGADO

 

Tema 1065

Questão submetida a julgamento: Fixação do prazo de vigência e do respectivo termo inicial das patentes mailbox (medicamentos e químicos) à luz da legislação de propriedade industrial.

 

Tema 1106

Questão submetida a julgamento: Definir se a imposição de penas de natureza distinta - restritiva de direitos e privativa de liberdade - a um mesmo apenado, verificada no curso da execução, deve ensejar a unificação e a reconversão da primeira em privativa de liberdade, ante a impossibilidade de cumprimento simultâneo.

 

ACÓRDÃO PUBLICADO (MÉRITO JULGADO)

 

Tema 1016

Tese firmada: (a) Aplicabilidade das teses firmadas no Tema 952/STJ aos planos coletivos, ressalvando-se, quanto às entidades de autogestão, a inaplicabilidade do CDC;

(b) A melhor interpretação do enunciado normativo do art. 3°, II, da Resolução n. 63/2003, da ANS, é aquela que observa o sentido matemático da expressão 'variação acumulada', referente ao aumento real de preço verificado em cada intervalo, devendo-se aplicar, para sua apuração, a respectiva fórmula matemática, estando incorreta a simples soma aritmética de percentuais de reajuste ou o cálculo de média dos percentuais aplicados em todas as faixas etárias.

 

Tema 1060

Tese firmada: A desobediência à ordem legal de parada, emanada por agentes públicos em contexto de policiamento ostensivo, para a prevenção e repressão de crimes, constitui conduta penalmente típica, prevista no art. 330 do Código Penal Brasileiro.

 

TRÂNSITO EM JULGADO

 

Tema 977

Tese firmada: A partir da vigência da Circular/SUSEP nº 11/1996, é possível ser pactuado que os reajustes dos benefícios dos planos administrados pelas entidades abertas de previdência complementar passem a ser feitos com utilização de um Índice Geral de Preços de Ampla Publicidade (INPC/IBGE, IPCA/IBGE, IGPM/FGV, IGP-DI/FGV, IPC/FGV ou IPC/FIPE). Na falta de repactuação, deve incidir o IPCA-E.

 

 

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO

 

 

ACÓRDÃO PUBLICADO (MÉRITO JULGADO)

 

Tema 4 - IAC - Licenciamento - Ambiental - Preço – CETESB

Tese firmada: O valor cobrado pela CETESB para o licenciamento ambiental possui natureza jurídica de preço público e a sua base de cálculo pode ser disciplinada por decreto. A definição da área integral constante do art. 73-C do DE nº 64.512/19 é válida e não extrapola a LE nº 997/76. Não cabe ao Poder Judiciário adentrar a discussão da fórmula do cálculo em si e, em especial, dos fatores de complexidade definidos pela CETESB, substituindo o critério de apuração do preço por outro ou invalidando os coeficientes e fatores indicados pela agência ambiental.

 

Tema 34 - IRDR - Precatório - Súmula Vinculante nº 17 - Aplicação - Retroativa

Tese firmada: Não são devidos os juros de mora no período da moratória constitucional do art. 78 do ADCT, desde que o pagamento da parcela ocorra no prazo, autorizada a aplicação retroativa da Súmula Vinculante nº 17. Eventuais excessos podem ser cobrados no próprio cumprimento de sentença.

 

Tema 37 - IRDR - Compromisso - Compra - Venda - Imóvel - Valor - Causa – Escritura

Tese firmada: O valor da causa em ações cujo objetivo é a outorga de escritura de compromisso de compra e venda de imóvel no sistema financeiro de habitações deve corresponder ao saldo residual objeto de controvérsia, por ser ele o proveito econômico envolvido. 

 

Tema 40 - IRDR - Adicional - Qualificação - Base - Cálculo

Tese firmada: A base de cálculo do adicional de qualificação deve incidir sobre o vencimento (padrão ou salário-base), incluindo-se os décimos constitucionais incorporados, do cargo exercido pelo servidor.

 

Tema 45 - IRDR - Direito – Imagem – Jogo – Eletrônico – Futebol - Indenização

Tese firmada: 1. Competência: Competência relativa - Defesa sua declinação de ofício - Representante para assuntos relacionados à propriedade intelectual e industrial - Artigo 53, III, "a" do Código de Processo Civil - Local do fato - Capital de São Paulo que congrega a maioria dos usuários dos jogos eletrônicos - Artigo 53, IV, "a" do Código de Processo Civil - Possibilidade de aplicação de ambos os critérios para definição de competência - Concentração de ações que não dificultou a defesa - Possibilidade de identificação das demandas repetitivas e facilitação da defesa - Manutenção da competência junto ao Foro Central da Capital de São Paulo  - Representação de pessoa jurídica estrangeira com sede no Japão, e não possuindo qualquer filial, agência ou sucursal no Brasil - Artigo 75, X do Código de Processo Civil  - Representante indicado para questões relativas à propriedade intelectual e industrial - Matéria correlata - Presunção de representação (Artigo 75, § 3º do Código de Processo Civil) - Citação válida.

2. Legitimidade passiva da Tec Toy - Parceria comercial consolidada que permite seja a mesma considerada representante para fins do Artigo 75, X do Código de Processo Civil - Ausência de legitimidade para integrar as demandas  - Narrativa inicial que define a legitimidade de parte - Ausência de qualquer referência à conduta da empresa Tec Toy - Análise das condições da ação "in status assertionis" - Afastamento da legitimidade da Tec Toy;

3. Documentos essenciais à propositura da demanda - Documentos cuja ausência é capaz de gerar a extinção do feito  - Inocorrência - Contratos mantidos com os clubes e notas fiscais de aquisição dos jogos eletrônicos são provas relacionadas à matéria de mérito e somente demanda sua produção se controvertida após oferecimento de defesa - Afastamento da extinção;

4. Prescrição - Prazo prescricional trienal que não sofreu qualquer divergência - Indenizatória por relação jurídica extracontratual - Aplicação do princípio "actio nata" - Definição do termo inicial de contagem do prazo prescricional - Artigo 189 do Código Civil - Data em que configurada a lesão ao direito - Conhecimento do fato -  Fator que não influencia na contagem do prazo prescricional - Disposição legal que não consagra o elemento subjetivo - Necessidade de estabilização e pacificação social - Lesão contínua e permanente - Posição majoritária - Renovação do prazo prescricional com a continuidade da lesão;

5. Supressio - Supressão de um direito diante do decurso de prazo sem seu exercício - Necessidade de demonstração de conduta da parte a indicar conhecimento do fato e ausência de interesse na proteção do direito - Inexistência de relação contratual ou de trato sucessivo - Hipótese de responsabilidade extracontratual - Não preenchimento dos requisitos caracterizadores da "supressio"  - Afastamento de sua aplicação;

6. Possibilidade de utilização da imagem dos jogadores com a utilização de dados e características -  Constituição Federal que protege a imagem-retrato e a imagem-atributo - Artigo 5º, V e X, da Constituição Federal - Artigo 20 do Código Civil - Dados e caracteres concretos que permitem a identificação dos jogadores - Disponibilidade dos dados em sítios eletrônicos não afasta a caracterização do uso indevido se não autorizada sua divulgação - Lesão caracterizada - Dano moral evidenciado;

7. Quebra do nexo de causalidade por ato de terceiro - Pretensão de reconhecimento de rompimento do nexo de causalidade em razão da venda dos jogos à revelia da requerida Sega - Ato de terceiro - Responsabilidade da requerida pelo uso indevido da imagem desde o lançamento, distribuição, divulgação e comercialização dos jogos - Caberá à requerida demonstrar que a comercialização dos jogos ocorreu sem sua participação de seus parceiros ou prepostos.

 

AGUARDANDO PRONUNCIAMENTO DO TRIBUNAL SUPERIOR

 

GR0049 – IRDR - Penhora – Bem – Família – Loteamento – Taxa - STJ

Descrição: Discute-se a natureza do crédito originário de cobrança de taxa de manutenção em loteamento fechado.

 

GR0050 – IRDR - Penhora – Bem – Família – Loteamento – Taxa - STF

Descrição: Recurso Extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º, II e XX, 6º, caput, e 97, da Constituição da República, a impenhorabilidade de imóvel residencial considerado como bem de família em caso de inadimplência da taxa de manutenção e conservação de loteamento urbano cobrada por associação de moradores.

 

GR0051 – Transporte - Aéreo - Internacional - Danos - Morais - Carga

Descrição: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos art. 178, da Constituição da República, a limitação, com base em convenções internacionais, das indenizações decorrentes de danos causados em transporte aéreo internacional fora da situação de dano material oriundo de extravio de bagagem.

 

VINCULADO À CONTROVÉRSIA

 

GR0039 – Compromisso – Compra – Venda – Lucros – Cessantes – Atraso - Entrega

Descrição: Obrigação de indenizar o adquirente de imóvel objeto de compromisso de compra e venda pelos lucros cessantes decorrentes de atraso na entrega do bem por culpa atribuída ao vendedor.

 

 

 

Boletim NUGEPNAC n. 85


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