- Processos paradigmas: 0225860-39.2011.8.26.0000 (Agravo de Instrumento); 0227271-20.2011.8.26.0000; 0227276-42.2011.8.26.0000; 0256323-61.2011.8.26.0000; 0260005-24.2011.8.26.0000; 0265354-08.2011.8.26.0000; 0270423-21.2011.8.26.0000; 0274363-91.2011.8.26.0000
- Assunto: DIREITO DO CONSUMIDOR-Contratos de Consumo-Bancários-Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos
- Órgão Julgador: 24ª Câmara de Direito Privado
- Relator: SALLES VIEIRA
- Data de criação: 07/01/2013
- Status: Rejeição Tácita em 14/10/2018
- Título: AÇÃO CIVIL PÚBLICA - LIQUIDAÇÃO - PRESCRIÇÃO JUROS REMUNERATÓRIOS
- Questão: TESES GENÉRICAS EM LIQUIDAÇÕES DE ACPs: a) prescrição quinquenal dos juros remuneratórios (liquidação do BB/DF - NÃO APLICAR; trazer ao NURER se considerar aplicável);b) lapso de incidência dos juros remuneratórios em relação ao encerramento de conta poupança ou à inexistência de saldo positivo (NÃO ABRANGE DISCUSSÃO SOBRE CABIMENTO DE JUROS REMUNERATÓRIOS QUANDO SENTENÇA DA ACP NÃO O TIVER PREVISTO - VER TEMAS 887 E 890).