NÚCLEO DE GERENCIAMENTO DE PRECEDENTES E AÇÕES COLETIVAS

Grupo de Representativos

GR0016 - Constitucionalidade - Proibição - Fogos - Artifício

  • Processos paradigmas: 2137239-85.2018.8.26.0000; 2006008-32.2018.8.16.0000; 2206313-66.2017.8.26.0000
  • Assunto: DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO - Controle de Constitucionalidade
  • Órgão Julgador: Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
  • Relator: Beretta da Silveira (2137239-85.2018.8.26.0000); Ferraz de Arruda (2006008-32.2018.8.26.0000); Bereta da Silveira (2206313-66.2017.8.26.0000)
  • Data da Criação: 07/05/2019
  • Processos no Supremo Tribunal Federal: RE 1210727
  • Status: Vinculado ao Tema STF n. 1056 em 31/05/2019 
  • Título: Constitucionalidade da proibição da soltura e manuseio de fogos de artifício e artefatos pirotécnicos que causem estampido.
  • Questão: Recurso Extraordinário em que discute, à luz dos artigos 5º, incisos LIV e LV, e artigo 23, VI; 24, VI; 30, I e II da Constituição Federal se lei municipal que proibe o manuseio, utilização, queima e a soltura de fogos de estampidos e de artifícios, assim como de quaisquer artefatos pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso violam a competência privativa da União, bem como o princípio da razoabilidade.
  • Observações: "Os Órgãos jurisdicionais do Poder Judiciário do Estado de São Paulo deverão ser comunicados acerca da suspensão do trâmite dos processos que versem sobre as questões de direito objeto desse recurso extraordinário.
  • Código SAJ: 80745


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