- Processo paradigma: 101302415.2017.8.26.0477
- Assunto: Gratificações e Adicionais
- Órgão julgador: 4ª Turma Cível - Santos (Colégio Recursal de Santos)
- Relator: RICARDO FERNANDES PIMENTA JUSTO
- Recurso do Supremo Tribunal Federal: RE 1231242
- Status: Vínculado ao Tema 1114 do STF em 23/10/2020
- Título: Possibilidade de reconhecer ao soldado temporário da Polícia Militar, contratado para serviço auxiliar voluntário - nos termos da Lei Federal 10.029/2000 e da Lei 11.064/2002 do Estado de São Paulo -, obrigações de natureza trabalhista e previdenciária
- Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos. 2º, 5º, II e 37, II e IX da Constituição Federal a possibilidade de reconhecer direitos trabalhistas, bem como a averbação do tempo de serviço para fins previdenciários aos prestadores de serviço auxiliar voluntário, vinculados ao programa Soldado da Polícia Militar Temporário, nos termos da Lei Federal 10.029/2000 e da Lei 11.064/2002, do Estado de São Paulo.
- Código SAJ: 80807