NÚCLEO DE GERENCIAMENTO DE PRECEDENTES E AÇÕES COLETIVAS

Grupo de Representativos

GR0033 – IPTU – Legitimidade – Credor - Fiduciário

  • Processo paradigma 2201822-11.2020.8.26.0000 e 2227683-96.2020.8.26.0000
  • Assunto: Direito Tributário – Impostos – IPTU/Imposto Predial e Territorial Urbano
  • Órgão julgador: 18ª Câmara de Direito Público
  • Relator: ROBERTO MARTINS DE SOUZA
  • Processos no Supremo Tribunal Federal: RE 1320059
  • Status: Vinculado ao Tema 1139 do STF em 09/04/2021
  • Título: Discute-se a subtração da responsabilidade do credor fiduciário, sobre IPTU e taxas incidentes sobre imóvel de sua propriedade.
  • Questão submetida a julgamento: Legitimidade passiva do credor fiduciário para a cobrança de IPTU. Artigo 34 do Código Tributário Nacional e artigo 27, § 8º, da Lei nº 9.514/1997.
  •  Código SAJ:


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