NÚCLEO DE GERENCIAMENTO DE PRECEDENTES E AÇÕES COLETIVAS

Grupo de Representativos

GR0035 – Lei 13.954/2019 – Contribuição – Previdenciária – Usurpação – Competência

  • Processo paradigma 1006961-66.2020.8.26.0477
  • Assunto: Repetição de indébito
  • Órgão julgador: 3ª Turma Colégio Recursal de Santos
  • Relator: Fernando Eduardo Diegues Diniz
  • Processos no Supremo Tribunal Federal: RE 1322597
  • Status: Grupo sem processo atino no tribunal superior em 21/10/2021
  • Título: Usurpação de competência do Estado de São Paulo pela Lei Federal 13.954/2019, que definiu a alíquota de contribuição previdenciária a ser aplicada aos militares estaduais.
  • Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 42,§ 1º, 142, §3º, inciso X e 149, §1º, da Constituição Federal, se houve usurpação de competência do Estado de São Paulo pela Lei Federal 13.954/2019, que definiu a alíquota de contribuição previdenciária a ser aplicada aos militares estaduais.
  •  Código SAJ: 80830


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