NÚCLEO DE GERENCIAMENTO DE PRECEDENTES E AÇÕES COLETIVAS

Grupo de Representativos

GR0042 – IPVA – Isenção - Deficiência

  • Processos paradigmas1000089-56.2021.8.26.0297 e 1000611-83.2021.8.26.0297
  • Assunto: IPVA – Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores
  • Órgão julgador: 3ª Turma Cível e Criminal do Colégio Recursal de Jales
  • Relator: Marcelo Bonavolontá
  • Status: Vinculado ao Tema 1176 do STF, em  24/09/2021
  • Título: Isenção na cobrança de IPVA, prevista na Lei Estadual nº 17.293/2020.
  • Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º, incisos XXXVI, e 102, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, sobre competência do Estado de São Paulo  em lançamento de cobrança de IPVA, prevista na Lei Estadual nº 17.293/2020, ferindo o princípio da isonomia, anterioridade e irretroatividade tributaria prevista no artigo 150, do mesmo diploma.
  •  Código SAJ: 80844


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