- Processos paradigmas: 1000089-56.2021.8.26.0297 e 1000611-83.2021.8.26.0297
- Assunto: IPVA – Imposto Sobre Propriedade de Veículos Automotores
- Órgão julgador: 3ª Turma Cível e Criminal do Colégio Recursal de Jales
- Relator: Marcelo Bonavolontá
- Status: Vinculado ao Tema 1176 do STF, em 24/09/2021
- Título: Isenção na cobrança de IPVA, prevista na Lei Estadual nº 17.293/2020.
- Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 5º, incisos XXXVI, e 102, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, sobre competência do Estado de São Paulo em lançamento de cobrança de IPVA, prevista na Lei Estadual nº 17.293/2020, ferindo o princípio da isonomia, anterioridade e irretroatividade tributaria prevista no artigo 150, do mesmo diploma.
- Código SAJ: 80844