- Processo paradigma:1000232-14.2021.8.26.0566
- Assunto: Contribuição previdenciária – descontos indevidos
- Órgão julgador: 2ª Turma Recursal Cível e Criminal do Colégio Recursal de São Carlos
- Relator: Victor Trevizan Cove
- Status: Aguardando pronunciamento do tribunal superior em 01/10/2021 (determinado em 21/02/2022 o sobrestamento dos feitos até o julgamento das ADIs 6254,6255,6258,6271 e 6367.
- Título: Possibilidade dos entes federativos recolherem contribuição previdenciária dos inativos e pensionistas do RPPS
- Questão submetida a julgamento: Discute-se se há compatibilidade da norma do art. 9º, § 2º da LCE 1.012/07, com a redação dada pela Lei Complementar 1.354/20, com a norma do art. 149, § 1º-A da Constituição Federal, no sentido de permitir que os Estados-membros, Municípios e o Distrito Federal venham recolher contribuição previdenciária dos inativos e pensionistas insertos no Regime Próprio de Previdência do Servidor sobre aquilo que exceder um salário mínimo nacional nos respectivos proventos, benefícios e pensões.
- Código SAJ: 80861