NÚCLEO DE GERENCIAMENTO DE PRECEDENTES E AÇÕES COLETIVAS

Grupo de Representativos

GR0052 – Servidor - Magistério - Piso - Salarial - Reflexos

Processo paradigma 1006456-96.2020.8.26.0664

Assunto: Piso Salarial

Órgão julgador: 2ª Turma Cível e Criminal do Colégio Recursal de Votuporanga

Relator: Rodrigo Ferreira Rocha

Status: Vinculado ao Tema 1218 do STF, em 06/05/2022

Título: Adoção do piso nacional estipulado pela Lei federal 11.738/2008 como base para o vencimento inicial da carreira do magistério da Educação Básica estadual, com reflexos nos demais níveis, faixas e classes da carreira escalonada.

Questão submetida a julgamento: Recurso extraordinário em que se discute, à luz dos artigos 2º, 18, 37, X e XIII, e 169, § 1º, I e II, da Constituição Federal, a constitucionalidade da decisão judicial que concedeu a equiparação do salário-base do professor da educação básica do Estado de São Paulo ao piso nacional da categoria, estabelecido pela Lei 11.738/2008, com incidência escalonada nas diversas faixas, níveis e classes.


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