- Processo Paradigma: 0019292-98.2013.8.26.0071
- Relator(a): Desembargador RUY ALBERTO LEME CAVALHEIRO
- Data de Admissão:13/02/2020
- Data de Publicação: 19/02/2020
- Termo Final da Suspensão: julgamento do Mérito (conforme decisão do Relator)
- Questão submetida a julgamento:
INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA. Questão atinente ao direito à supressão de vegetação de cerrado existente em lote de loteamento regular, afastando-se a incidência de lei ambiental posterior mais restritiva. Presente a hipótese do artigo 947, § 4º, do Código de Processo Civil. Questão de direito relevante. Necessidade de composição de divergência sobre o tema. ADMISSIBILIDADE.
- Dispositivos normativos relacionados:
Artigo 47, inciso II, da Lei nº 11.977/2009; e Lei Municipal de Bauru nº 493/1956.
- Observação:
O Desembargador Relator determinou, em decisão de 20/03/2020: "Tendo sido admitido o Incidente de Assunção de Competência, de rigor a suspensão dos feitos de igual objeto, qual seja, o direito à supressão de vegetação de cerrado existente em lote de loteamento regular, afastando-se a incidência de lei ambiental posterior mais restritiva. Nestes termos, determino a adoção das providências mencionadas no acórdão, previstas nos artigos 947, 979, 982 e 983 do Código de Processo Civil, suspendendo-se os processos que tratam sobre o tema até o julgamento do mérito, consignando que a suspensão abrange todo o Estado de São Paulo".