NÚCLEO DE GERENCIAMENTO DE PRECEDENTES E AÇÕES COLETIVAS

Incidente de Resolução de Demanda Repetitiva

Tema 005 – IRDR – Incorporação – ALE – Militares (TRÂNSITO EM JULGADO)

Processo Paradigma: IRDR Nº 2151535-83.2016.8.26.0000

Assunto: DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO-Militar-Sistema Remuneratório e Benefícios-Gratificações e Adicionais

Órgão Julgador: Turma Especial - Público

NUT: 8.26.1.000005

Relator(a): Desembargador JEFFERSON MOREIRA DE CARVALHO

Data de Admissão: 11/11/2016

Data de Publicação do Acórdão de Admissibilidade: 30/11/2016

Data de Julgamento do Mérito: 30/06/2017

Data de Publicação do Acórdão de Mérito21/07/2017

Data do Trânsito em Julgado: 01/09/2017

Termo Final da Suspensão NÃO HÁ SUSPENSÃO

Questão submetida a julgamento: “INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS - ALE - Incorporação de 100% sobre o salário base - LC nº 1.197/2013 - Efetiva repetição de processos - Questão unicamente de direito - Risco de Ofensa à isonomia e à segurança jurídica - Presença dos requisitos do art. 976, do Código de Processo Civil - Incidente Admitido.”

Tese firmada: Da incorporação de 50% do valor Adicional de local de exercício (ALE) ao valor do salário – base do servidor, posto que os outros 50% foram absorvidos pelo Regime Especial de Trabalho Policial (RETP), com fundamento na Lei Complementar nº 1.197, de 12 de abril de 2013.

Dispositivo normativo relacionado: LC nº 1.197/2013.

Observação: Em razão do trânsito em julgado, a tese firmada no Tema 5 de IRDR encontra-se passível de aplicação ao caso concreto.


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