Processo Paradigma: IRDR Nº 0043917-79.2017.8.26.0000
Assunto: DIREITO CIVIL - Obrigações - Espécies de Contratos - Prestação de Serviços
Órgão Julgador: Turma Especial de Direito Privado
NUT: 8.26.1.000020
Relator(a): Desembargador GOMES VARJÃO
Data de Admissão: 25/06/2018
Data de Publicação do Acórdão de Admissibilidade: 12/07/2018
Data de Mérito Julgado: 15/10/2018
Data de Publicação do Acórdão de Mérito: 24/10/2018
Recursos Especial e Extraordinário interpostos: 10/06/2019
Recursos Especiais e Extraordinários admitidos (publicação): 05/09/2019
Grupo de Representativos no TJSP: GR0017 - IRDR - Esgoto - Tarifa - Volume - Água - STJ e GR0018 - IRDR - Esgoto - Tarifa - Volume - Água - STF
Situação no STJ: Vinculado à controvérsia nº 159 do STJ em 26/02/22
Suspensão: CESSADA - TRÂNSITO EM JULGADO EM 18/04/2024
Questão submetida a julgamento: "Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR). Propositura pelo relator sorteado para julgamento do recurso de apelação interposto contra sentença proferida em ação de obrigação de fazer cumulada com repetição de indébito, fundada em suposta irregularidade na cobrança da tarifa do serviço de esgoto com base no valor correspondente ao da água consumida. Hipótese em que há decisões díspares envolvendo a mesma questão de direito, ora adotando o critério legal, segundo o qual a cobrança de tarifa de esgoto equivale à água consumida pelo usuário, ora reconhecendo que a cobrança de tarifa de esgoto não deve ser calculada com base no volume de água faturado pela prestadora do serviço público. Risco à isonomia e segurança jurídica configurado. Presentes os pressupostos de admissibilidade do incidente, previstos no art. 976, incisos e parágrafo 4º, do CPC. Incidente admitido."
Tese firmada: Para efeito de cálculo da fatura/conta considerar-se-á volume de esgotos coletados no período, o correspondente ao de água faturada pela SABESP e/ou consumida de sistema próprio, medido ou avaliado pela SABESP.
Dispositivo normativo relacionado: Decreto Estadual 41.446/96.
Observação: Passível de aplicação ao caso concreto.