NÚCLEO DE GERENCIAMENTO DE PRECEDENTES E AÇÕES COLETIVAS

Incidente de Resolução de Demanda Repetitiva

Tema 30 - IRDR - Embargos - Execução - Garantia - Juízo (TRÂNSITO EM JULGADO)

Processo Paradigma:  2020356-21.2019.8.26.0000

Assunto: DIREITO TRIBUTÁRIO – ICMS/Imposto sobre Circulação de Mercadorias

Órgão Julgador: Turma Especial - Público

NUT: 8.26.1.000030

Relator(a): Desembargador SIDNEY ROMANO DOS REIS

Data de Admissão: 31/05/2019

Data de Publicação do Acórdão de Admissibilidade13/06/2019

Mérito julgado: 26/06/2020

Data da Publicação do Acórdão de Mérito: 29/07/2020

Recursos Especial e Extraordinário Interpostos: 06/10/2020

Termo Final da Suspensão: TRÂNSITO EM JULGADO EM 19/06/2021

Questão submetida a julgamento: "Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas - Possibilidade ou não de recebimento dos embargos à execução fiscal independentemente da garantia integral da dívida - Cabimento da instauração do incidente - Comprovação pelo requerente da existência de dissenso jurisprudencial relevante dada a multiplicidade de processos que versam exclusivamente sobre questão de direito, porém com julgados díspares e, assim, também atendido o requisito de risco à segurança jurídica e à isonomia - Inteligência do art. 976 e seguintes do novo CPC - Incidente admitido.”

Tese firmadaO recebimento dos embargos à execução fiscal fica condicionado à garantia integral do juízo,nos termos do art. 16, parágrafo 1º, da Lei 6.830/80.

Dispositivos normativos relacionados: Artigo 16 da Lei 6.830/80.

Observação: Em virtude do trânsito em julgado, a tese firmada no Tema 30 de IRDR encontra-se passível de aplicação ao caso concreto.

 


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