NÚCLEO DE GERENCIAMENTO DE PRECEDENTES E AÇÕES COLETIVAS

Incidente de Resolução de Demanda Repetitiva

Tema 30 - IRDR - Embargos - Execução - Garantia - Juízo (TRÂNSITO EM JULGADO)

  • Processo Paradigma:  2020356-21.2019.8.26.0000
  • Assunto: DIREITO TRIBUTÁRIO – ICMS/Imposto sobre Circulação de Mercadorias
  • Órgão Julgador: Turma Especial - Público
  • NUT: 8.26.1.000030
  • Relator(a): Desembargador SIDNEY ROMANO DOS REIS
  • Data de Admissão: 31/05/2019
  • Data de Publicação do Acórdão de Admissibilidade13/06/2019
  • Mérito julgado: 26/06/2020
  • Data da Publicação do Acórdão de Mérito: 29/07/2020
  • Recursos Especial e Extraordinário Interpostos: 06/10/2020
  • Termo Final da Suspensão: TRÂNSITO EM JULGADO EM 19/06/2021
  • Questão submetida a julgamento: "Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas - Possibilidade ou não de recebimento dos embargos à execução fiscal independentemente da garantia integral da dívida - Cabimento da instauração do incidente - Comprovação pelo requerente da existência de dissenso jurisprudencial relevante dada a multiplicidade de processos que versam exclusivamente sobre questão de direito, porém com julgados díspares e, assim, também atendido o requisito de risco à segurança jurídica e à isonomia - Inteligência do art. 976 e seguintes do novo CPC - Incidente admitido.”
  • Tese firmadaO recebimento dos embargos à execução fiscal fica condicionado à garantia integral do juízo,nos termos do art. 16, parágrafo 1º, da Lei 6.830/80.
  • Dispositivos normativos relacionados: 
    Artigo16 da Lei 6.830/80.
  • Observação: 
    Em virtude do trânsito em julgado, a tese firmada no Tema 30 de IRDR encontra-se passível de aplicação ao caso concreto.

 


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