Processo Paradigma: IRDR Nº 0011502-04.2021.8.26.0000
Assunto: DIREITO CIVIL - Responsabilidade Civil - Indenização por Dano Moral - Direito de Imagem
Órgão Julgador: Turma Especial – Privado 1
NUT: 8.26.1.000045
Relator(a): Desembargadora MÁRCIA DALLA DÉA BARONE
Data de Admissão: 26/05/2021
Data de Publicação do Acórdão de Admissibilidade: 01/06/2021
Data de Julgamento do Mérito: 31/03/2022
Data de Publicação do Acórdão de Mérito: 28/04/2022
Recurso Especial interposto: 27/10/2022
Recurso Extraordinário interposto: 31/10/2022
Termo Final da Suspensão: Aguardar o trânsito em julgado
Questão submetida a julgamento:
Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas - Exame de admissibilidade - Requerimento formulado com fulcro no Artigo 976 do Código de Processo Civil - Constatado o ajuizamento de mais de mil ações semelhantes envolvendo a pretensão indenizatória relativa a direito de imagem de ex-jogadores de futebol utilizada por empresa de jogos eletrônicos sediada no Japão - Questões de direito levantadas pelo MM. Juízo postulante passíveis de apreciação neste incidente a fim de uniformizar o julgamento das ações, considerando a existência de decisões diferenciadas proferidas em 1º e 2º graus até este momento - Configurado risco à segurança jurídica – Preenchimento dos requisitos legais exigidos para processamento do incidente - Incidente admitido, com determinação de suspensão de todos os processos que tramitam no Estado de São Paulo (Artigo 982, I, do Código de Processo Civil) e demais providências pertinentes.
Teses firmadas:
Dispositivos normativos relacionados: Artigo 5º , V e X, da Constituição Federal; artigos 53, III, "a" e IV, "a", 75, § 3º e 75, X, todos do Código de Processo Civil; artigos 20 e 189, ambos do Código Civil e artigo 87 da Lei 9.615/98.
Observação 1: I) No DJe de 01/06/2021, a Desembargadora Relatora determinou a suspensão de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos sobre a matéria em questão. II) Após, em decisão publicada aos 18/10/2021, a Desembargadora Relatora determinou a extensão da suspensão para abranger as ações em curso das empresas Electronic Arts Nederland BV e Eletronic Arts Limited que discutam as matérias coincidentes com este incidente.
Observação 2: No SIRDR 10 do STJ, em decisão publicada no DJe de 14/12/2021, foi determinada suspensão da tramitação de todos os processos individuais ou coletivos em curso no território nacional, em primeiro e segundo graus de jurisdição, inclusive nos juizados especiais, que discutam as seguintes questões jurídicas relacionadas à indenização por danos morais e materiais por suposto uso indevido de dados biográficos de profissionais do futebol nos jogos eletrônicos comercializados pelas empresas Eletronic Arts Nederlands Bv, Electronic Arts Limited, Fifpro Commercial Enterprises B.V. e Konami Digital Entertainment:
(i) competência do Juízo;
(ii) legitimidade passiva da TecToy;
(iii) documentos essenciais à propositura da demanda;
(iv) prescrição;
(v) ocorrência ou não de 'supressio';
(vi) possibilidade de violação ao direito de imagem apenas com o uso dedesígnios representativos dos autores; e
(vii) ocorrência ou não de fato de terceiro como excludente de nexo causal, em razão da ausência de comercialização dos jogos Football Manager no Brasil desde 2016.
E, ainda, em 21/11/2023, foram julgados os Embargos de Declaração na Apelação n. 1049665-61.2020.8.26.0100 e a remessa do respectivo recurso especial, acaso interposto, ao Superior Tribunal de Justiça. II) Por fim, solicitou à Corte de origem a remessa de dois ou de mais recursos especiais ao Superior Tribunal de Justiça sobre a temática em discussão no IRDR n. 0011502-04.2021.8.26.0000, como representativos da controvérsia.