NÚCLEO DE GERENCIAMENTO DE PRECEDENTES E AÇÕES COLETIVAS

Incidente de Resolução de Demanda Repetitiva

Tema 48 - IRDR – Servidor – Avaré – Reenquadramento – Lei 126/2010 (TRÂNSITO EM JULGADO)

Processo Paradigma: IRDR Nº 0029816-95.2021.8.26.0000

Assunto: DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO - Servidor Público Civil - Sistema Remuneratório e Benefícios - Plano de Classificação de Cargos

Órgão Julgador: Turma Especial de Direito Público

NUT: 8.26.1.000048

Relator(a): Desembargador SIDNEY ROMANO DOS REIS

Data de Admissão: 19/11/2021

Data de Publicação do Acórdão de Admissibilidade02/12/2021

Data de Julgamento do Mérito: 09/01/2023

Data de Publicação do Acórdão de Mérito: 26/01/2023

Termo Final da Suspensão: TRÂNSITO EM JULGADO EM 13/03/2023

Questão submetida a julgamento:

Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas - Controvérsia entre Câmaras de Direito Público e Colégio Recursal quanto à existência, ou não, do dever da Administração Municipal de Avaré em realizar a avaliação e reenquadramento periódico de seus servidores, nos termos da legislação municipal - Lei Municipal nº 126/2010 - Cabimento da instauração do incidente - Comprovação pelo requerente da existência de dissenso jurisprudencial relevante dada a multiplicidade de processos que versam exclusivamente sobre questão de direito, porém com julgados dispares e, assim, também atendido o requisito de risco à segurança jurídica e à isonomia - Inteligência do art. 976 e seguintes do novo CPC - Incidente admitido.

Tese Firmada:

O direito à progressão na carreira dos servidores do Município de Avaré, prevista na Lei Municipal nº 126/10, depende de regulamentação por ato próprio do Prefeito.

Dispositivos normativos relacionados:  Lei Municipal nº 126/2010.

Observação: Em virtude do trânsito em julgado, a tese firmada no Tema 48 de IRDR encontra-se passível de aplicação ao caso concreto.


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