Processos Paradigmas: IRDRs Nºs 2217263-95.2021.8.26.0000 e 2218774-31.2021.8.26.000
Assunto: DIREITO CIVIL
Órgão Julgador: Órgão Especial
NUT: 8.26.1.000050
Relator(a): Desembargador XAVIER DE AQUINO
Data de Admissão: 11/05/2022
Data de Publicação do Acórdão de Admissibilidade: 06/06/2022
Data de Julgamento do Mérito: 19/10/2022
Data de Publicação do Acórdão de Mérito: 12/12/2022
Termo Final da Suspensão: Aguardar o trânsito em julgado
Questão submetida a julgamento:
INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS. PEDIDO DE FIXAÇÃO DE ENTENDIMENTO ACERCA DO ALCANCE DA SUSPENSÃO DE PRAZOS PROCESSUAIS DETERMINADA EM COMUNICADOS DA E. PRESIDÊNCIA DO TJSP NA OPORTUNIDADE DA GREVE DOS CAMINHONEIROS. Demonstração da existência de decisões conflitantes quanto à mesma questão unicamente de direito. Inexistência de incidente análogo já afetado às Cortes Superiores. Pendência de recurso em relação à causa principal que originou o incidente. Requisito preenchido. Uniformização que visa proporcionar segurança jurídica, isonomia e previsibilidade aos jurisdicionados - Incidente admitido.
Tese firmada:
Processo civil - Prazos Processuais - Greve dos Caminhoneiros 2018 - Fixação da interpretação do cômputo dos prazos processuais consoante os Comunicados nºs 77/2018,79/2018, 87/2018 e 88/2018, consolidados pelo Comunicado nº 93/2018, todos da e. Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo 2018. Consideram-se suspensos os prazos processuais durante a greve dos caminhoneiros do ano de 2018. Inteligência do Artigo 219 combinado com o Artigo 221, ambos do Código de Processo Civil.
Dispositivos normativos relacionados:
Artigo 224, § 1º, do CPC e Comunicados do TJSP nºs 77,79,87,88 e 93/2018.
Observação:
O Desembargador Relator determinou a suspensão dos processos que discutam especificamente sobre este tema, nos termos do artigo 982, I, do Código de Processo Civil.
Quantidade de feitos sobrestados: 06