NÚCLEO DE GERENCIAMENTO DE PRECEDENTES E AÇÕES COLETIVAS

Entendimentos Firmados


PUIL 006 - CURSO DE FORMAÇÃO - CÔMPUTO DE FREQUÊNCIA - FÉRIAS

  •  Assunto: Sistema Remuneratório e Benefícios
  •  Órgão Julgador: Turma de Uniformização
  •  Relatora: Dra. HELIANA MARIA COUTINHO HESS
  •  Data de Julgamento: 02/12/2016
  •  Data de Publicação: 12/12/2016
  •  Data do Trânsito em julgado: 30/01/2017
  •  Ementa:

“PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO - CÔMPUTO DA FREQUÊNCIA AO CURSO DE FORMAÇÃO DE POLICIAIS COMO PERÍODO AQUISITIVO DE FÉRIAS - POSSIBILIDADE - EXEGESE DO DECRETO LEI 260/70 e DECRETO Nº 22.893/84 - AUSÊNCIA DE ÓBICE LEGAL AO PEDIDO - DIREITO A FÉRIAS QUE DEVE SER RECONHECIDO - ENTENDIMENTO QUE PREDOMINA NO TJ/SP E COLÉGIOS RECURSAIS - PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO ACOLHIDO E TESE FIRMADA."

  • Tese firmada:

O período de frequência ao Curso de Formação de Policiais, mesmo antes do Decreto nº 34.729/92, deve ser considerado para os fins de aquisição de férias, terço constitucional, com a correção da Lei 11.960/09.

  • Observação: Tema 883 do STF (sem repercussão geral).


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