O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo comunica ao público em geral que a Emenda Constitucional nº 114, promulgada em 16/12/21, acrescentou ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) o art. 107-A, que estabelece limite equivalente ao valor da despesa paga no exercício de 2016 para alocação de recursos orçamentários para pagamento de débitos oriundos de precatórios federais.
No âmbito deste Tribunal de Justiça Estadual são processados pela Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos – DEPRE os precatórios acidentários devidos pelo INSS, que observarão, a partir deste exercício de 2022, a sistemática de pagamentos estabelecida pela referida Emenda Constitucional nº 114.
Em razão disso, o calendário anual de pagamentos de precatórios do INSS, cuja programação havia sido feita pelo próprio Instituto e, para fins de transparência, publicada na página de precatórios deste Tribunal, teve sua publicação retirada, considerando-se que não mais será observado.
Oportunamente, serão divulgadas maiores informações.
São Paulo, 10 de junho de 2022.
(a) AFONSO FARO JR.
Desembargador Coordenador da
Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos
DEPRE