PRECATÓRIOS

Comunicado

PAGAMENTOS DE PRECATÓRIOS DO INSS DISPONIBILIZADOS EM 30/06/22 E 01/07/22

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo comunica ao público em geral que a Emenda Constitucional nº 114, promulgada em 16/12/21, acrescentou ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) o art. 107-A, que estabelece limite equivalente ao valor da despesa paga no exercício de 2016 para alocação de recursos orçamentários para pagamento de débitos oriundos de precatórios federais.

No âmbito deste Tribunal de Justiça Estadual são processados pela Diretoria de Execuções de Precatórios e Cálculos – DEPRE os precatórios acidentários devidos pelo INSS, que, a partir deste exercício de 2022, observam a sistemática de pagamentos estabelecida pela referida Emenda Constitucional nº 114.

Para a disponibilização dos pagamentos, o Conselho Nacional de Justiça – CNJ solicitou a relação de precatórios que teriam condições de serem pagos, considerando-se a disponibilidade financeira e observados os seguintes critérios, dispostos no § 8º do art. 107-A do ADCT:

II - precatórios de natureza alimentícia cujos titulares, originários ou por sucessão hereditária, tenham no mínimo 60 (sessenta) anos de idade, ou sejam portadores de doença grave ou pessoas com deficiência, assim definidos na forma da lei, até o valor equivalente ao triplo do montante fixado em lei como obrigação de pequeno valor;

III - demais precatórios de natureza alimentícia até o valor equivalente ao triplo do montante fixado em lei como obrigação de pequeno valor;

IV - demais precatórios de natureza alimentícia além do valor previsto no inciso III deste parágrafo;

V - demais precatórios.

A relação deveria ser encaminhada ao CNJ até 22 de abril de 2022 e, após, o Conselho liberaria os recursos com os quais os precatórios relacionados seriam pagos.

A liberação dos valores a este Tribunal ocorreu no mês de junho de 2022 e, com os valores disponíveis, foram disponibilizados os seguintes pagamentos:

- em 30/06/22 foram disponibilizados os valores aos credores com direito a prioridade de pagamento por motivo de doença grave, acima de 60 anos de idade ou deficiência, hipótese prevista no inciso II do § 8º do art. 107-A do ADCT;

- em 01/07/22 foram disponibilizados os valores aos precatórios de natureza alimentícia até o valor equivalente ao triplo do montante fixado como obrigação de pequeno valor do INSS, em conformidade com a ordem cronológica de apresentação dos precatórios, nos termos do inciso II do § 8º do art. 107-A do ADCT.

No total, foram disponibilizados R$ 464.882.808,60, dos quais R$ 197.317.394,59 se referem aos credores com direito a prioridade e R$ 267.565.414,01 se referem aos precatórios pela ordem cronológica de apresentação até o limite de valor de 3 OPVs.

A consulta à relação de precatórios com pagamento disponibilizado pode ser feita no site do TJSP – www.tjsp.jus.br – Precatórios – Credores – Lista de Precatórios Disponibilizados e Pendentes de Pagamentos – Lista de Pagamentos Disponibilizados.


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