DIRETORIA DE EXECUÇÕES DE PRECATÓRIOS E CÁLCULOS
Considerando o que determina o § 11, do art. 97 do ADCT, da Constituição Federal, com redação pela EC
REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Capitulo IV - Das Intervenções Federal e Estadual e dos Precatórios
Seção III - Dos Precatórios
Art. 266. O ofício
Considerando o requerimento elaborado pelo Advogado Marcelo Gatti Reis Lobo (conselheiro Seccional e presidente da Comissão de Precatórios da OAB-SP), do Advogado Felippo Scolari Neto (Presidente
Considerando a determinação da Presidência deste E. Tribunal de Justiça, e o que se decidiu no julgamento realizado no Pedido de Providências CNJ nº0003498-17.2012.2.00.0000 (Relator, Conselheiro
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO, por seu Órgão Especial, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO a necessidade de adequação do processamento dos
Altera o art. 3º da Resolução nº 199, de 16 de março de 2005.
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO, por seu Órgão Especial, no
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Considerando que a dicção constitucional prevista no artigo 100, § 2º, estabelece preferência ao idoso e ao portador de doença grave, visando amparar os credores com
A presente ordem de serviço substitui a de número 02/2010, expedida para orientar e padronizar os serviços internos do DEPRE, no que afeta ao cumprimento das