DISPONIBILIZADO NO SISTEMA SAJ SGC O “MODELO 29 - RELATÓRIO DE MILITÂNCIA – EXCETO INFÂNCIA E JUVENTUDE”, QUE DEVERÁ SER UTILIZADO PARA INSTRUÇÃO DAS CERTIDÕES DE MILITÂNCIA, DESTINADAS A FAZER COMPROVAÇÃO DA ATUAÇÃO DE ADVOGADOS.
(Protocolo CPA nº 2017/071774)
A Secretaria da Primeira Instância COMUNICA aos Magistrados, Advogados, Dirigentes e Servidores dos Ofícios Distribuidores a disponibilização no sistema SAJ SGC do “Modelo 29 - Relatório de Militância – Exceto Infância e Juventude”, que deverá ser utilizado para instrução das certidões de militância, destinadas a fazer comprovação da atuação de advogados. COMUNICA que o “Modelo 29” foi configurado para trazer os processos findos e em andamento, exceto aqueles referentes à competência da Infância e Juventude Protetiva e Infracional. COMUNICA que as certidões e os relatórios de militância somente poderão ser fornecidos ao próprio pesquisado ou seu procurador. COMUNICA ainda que, nas Comarcas do Interior do Estado, as certidões serão expedidas pelo Distribuidor local. Na Comarca da Capital, a unidade responsável pela expedição, é a SPI 3.4.1 –Serviço de Certidão Estadual Cível, localizada no Fórum João Mendes Jr. COMUNICA FINALMENTE que eventuais solicitações em desconformidade com a normatização acima deverão ser submetidas à apreciação do Juiz Corregedor.
Dúvidas poderão ser encaminhadas para spi.certidaoestadual@tjsp.jus.br .
(Disponibilizado no DJE de 25/05/2017, Caderno Administrativo, página 05)