Desnecessidade de expedição de Carta Precatória para cumprimento de Alvarás de Soltura decorrentes da concessão de liberdade provisória com ou sem fiança.
COMUNICADO SPI Nº 13/2011
A Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, COMUNICA aos Meritíssimos Juízes de Direito e aos Dirigentes das Unidades Judiciais da Capital e do Interior a desnecessidade de expedição de Carta Precatória para cumprimento de Alvarás de Soltura decorrentes da concessão de liberdade provisória com ou sem fiança.
(Disponibilizado no DJE de 26, 27 e 28/04/2011, Caderno Administrativo, páginas 05, 37 e 39, respectivamente).