ENQUANTO NÃO DISPONIBILIZADA A CLASSE ESPECÍFICA NA TABELA DO CNJ, DEVE SER CADASTRADO O PROCEDIMENTO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DO ADMINISTRADOR JUDICIAL, PROVISORIAMENTE, ATRAVÉS DA CLASSE 11397 – EXTINÇÃO DAS OBRIGAÇÕES DO FALIDO, VINCULADA AO ASSUNTO 9558 – ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL, NA COMPETÊNCIA 21 – FALÊNCIA E RECUPERAÇÃO JUDICIAL/EXTRAJUDICIAL.
(Processo CPA nº 2017/00014608)
A Secretaria da Primeira Instância, por ordem da Corregedoria Geral da Justiça COMUNICA aos Magistrados, Dirigentes e Servidores das Unidades Judiciais da Primeira Instância, Membros do Ministério Público, Advogados, Defensores Públicos e público em geral, tendo em vista o disposto no artigo 154, § 1º, da Lei 11.101/2005, enquanto não disponibilizada a classe específica na tabela processual unificada do CNJ, que deve ser cadastrado o procedimento de prestação de contas do administrador judicial, provisoriamente, através da classe 11397 – Extinção das obrigações do falido, vinculada ao assunto 9558 – Administração judicial, na competência 21 – Falência e Recuperação Judicial/Extrajudicial. Eventuais esclarecimentos poderão ser obtidos através do e-mail: spi.apoio@tjsp.jus.br.
(Disponibilizado no DJE de 03/07/2017, Caderno Administrativo, página 23)